Por Iram Alfaia, do portal Vermelho
O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva só poderá fazer gastos, em 2025, com despesas consideradas essenciais ou obrigatórias. Essa é a consequência da aprovação tardia da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que ainda não foi sancionada, e o adiamento da votação da Lei Orçamentária Anual (LOA) para fevereiro, quando termina o recesso parlamentar.
Com o calendário apertado das votações, o governo também priorizou a aprovação dos projetos e emenda à Constituição que fazem parte do pacote de cortes de gastos. A conclusão deles, era fundamental para definir a LOA.
“O objetivo não é retardar o processo, mas assegurar um documento que de fato retrate as prioridades nacionais, o equilíbrio das contas públicas e o compromisso com as metas de médio e longo prazos. Apreciar a peça mais importante do parlamento merece cuidado e tempo e, por isso, o nosso relatório ficará para apreciação após o recesso parlamentar”, justificou o senador Angelo Coronel (PSD-BA), relator do orçamento.
De acordo com levantamento da Agência Senado, no caso das despesas de capital (como a execução de obras e a compra de equipamentos), ficam autorizados apenas gastos referentes a projetos que já estão em andamento, no caso de a paralisação causar prejuízo ou aumento de custos.
“Nessas situações, para cada mês de atraso da Lei Orçamentária, o desembolso é limitado a um doze avos do valor previsto no projeto. A mesma regra dos doze avos vale outras despesas correntes ‘de caráter inadiável’”, diz a Agência.
Entre as despesas consideradas obrigatórias, estão a alimentação escolar; piso de atenção primária à saúde; abastecimento de medicamentos pessoas com síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids) e outras doenças sexualmente transmissíveis; formação de estoques públicos dos serviços de saúde; benefícios do Regime Geral de Previdência Social; Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb); Fundo de Financiamento Estudantil (Fies); Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário); e repasses à Justiça Eleitoral para a realização de eleições e a implementação do sistema de identificação biométrica.
Além disso, o projeto da LDO também prevê a execução provisória de quatro despesas financeiras: financiamento de programas de desenvolvimento econômico a cargo do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES); contribuição patronal para o plano de seguridade social do servidor público; pagamento de juros da dívida pública; e repasses aos fundos constitucionais do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO).
Também estão autorizados gastos na área de Defesa Civil, em casos de emergência ou estado de calamidade pública. Outras despesas emergenciais previstas são: operações de garantia da lei e da ordem (GLO); acolhimento humanitário e interiorização de migrantes em situação de vulnerabilidade; fortalecimento do controle de fronteiras; e recuperação de estradas para a garantia da segurança e trafegabilidade dos usuários.