O período de defeso do caranguejo-uçá (Ucides cordatus), conhecido popularmente como “andada do caranguejo”, iniciou em 30 de dezembro de 2024 e segue até 3 de abril de 2025, com outros intervalos previstos durante esse período. O Instituto do Meio Ambiente de Alagoas (IMA/AL) traz o alerta sobre as restrições, que incluem a captura, comercialização e declaração de estoques.
A medida foi implantada através da Portaria Interministerial dos Ministérios da Pesca e Aquicultura (MPA) e do Meio Ambiente (MMA) nº 22, de 30 de dezembro de 2024, que regula esse período com o objetivo de garantir o ciclo reprodutivo dessa espécie. Além do mais, a medida beneficia os pescadores ao assegurar a continuidade dessa atividade, bem como a preservação dos manguezais.
Confira na íntegra as datas do período de defeso do Caranguejo-uçá:
– 30 de dezembro de 2024 a 4 de janeiro de 2025
– 29 de janeiro de 2025 a 3 de fevereiro de 2025
– 27 de fevereiro de 2025 a 4 de março de 2025
– 29 de março de 2025 a 3 de abril de 2025
Também devem se atentar empresas e profissionais que lidam diretamente ou que possuem estoques de caranguejo-uçá, pois é obrigatório fazer a declaração que pode ser gerada de maneira online através de um cadastro no enderenço eletrônico https://sei.ibama.gov.br/
Assim, é necessário que até um dia antes do início de cada período seja declarado o estoque para evitar multas e apreensões durante as fiscalizações realizadas por órgãos como o IMA/AL, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Batalhão de Polícia Ambiental.
Vale ressaltar que a pesca irregular durante o período de defeso, assim como o transporte, comercialização, beneficiamento ou industrialização pode gerar a perda do produto capturado, apreensão dos equipamentos utilizados e multas que variam de R$ 700 a R$ 100 mil.
Por Ascom IMA