Por Nara Lacerda, do Brasil de Fato
A Receita Federal divulgou esclarecimentos a respeito do novo sistema que amplia a coleta de dados sobre movimentações financeiras, incluindo o Pix. Circulam nas redes sociais e aplicativos de mensagens informações falsas de que a mudança criaria um novo imposto sobre esse tipo de transação, o que não procede.
Chamado de e-Financeira, a ferramenta de coleta de informações também vale para DOC, TED, cartões e transações via Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI). Na Instrução Normativa (IN 2219/2024) sobre o tema não há nenhum ponto relativo à cobrança de tributos. A medida não se relaciona à carga tributária em contexto algum.
Por meio dela, as instituições financeiras e de pagamento são as responsáveis por enviar as informações à Receita Federal. É importante ressaltar que o novo sistema não detalha a natureza de cada transação individual. O que será informado é o somatório mensal das movimentações de cada conta.
Limites para declaração
A obrigação de declaração se aplica quando o montante global mensal movimentado em uma conta for superior a R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas. Valores inferiores a esses limites podem ser enviados pelas instituições financeiras, a seu critério.
Anteriormente, os limites mensais eram de R$ 2 mil para pessoas físicas e R$ 6 mil para pessoas jurídicas. A Receita também ressaltou que a e-Financeira está em conformidade com as garantias de sigilo das operações, previstas em lei. Não haverá nenhum tipo de acesso a transações individuais.
A ideia do novo sistema é modernizar a coleta de dados financeiros, aprimorar a gestão de riscos, a prevenção de fraudes e a sonegação fiscal. Além disso, ele também vai facilitar declarações pré-preenchidas do Imposto de Renda da Pessoa Física, com a disponibilização de informações mais completas.