terça-feira 14 de janeiro de 2025

Os boatos sobre a fiscalização do Pix, por Luís Nassif

Não existe nem fiscalização de Pix nem de movimentação bancária. O que existe é uma IN (Instrução Normativa) da E-Financeira, de 2017
Reprodução

Por Luís Nassif, do Jornal GGN

A confusão em torno da suposta fiscalização do Pix é fenomenal. E mostra a facilidade com que se criam notícias falsas nas redes sociais e a dificuldade do governo em rebater os boatos.

A explicação abaixo foi publicada no Linkedin por Adriano Subirá, auditor da Receita e assessor da Câmara de Deputados.

Não existe nem fiscalização de Pix nem de movimentação bancária. O que existe é uma IN (Instrução Normativa) da E-Financeira, de 2017, que muita gente imaginou fosse coisa nova. Essa IE é uma obrigação acessória instituída pela SRF (Secretaria da Receita Federal) para combate à lavagem de dinheiro, ao financiamento ao terrorismo e à evasão fiscal. Por meio dele, as instituições financeiras e outras entidades que operam no setor fornecem à Receita informações sobre movimentações de dinheiro que envolvem grandes somas.

Não se trata de nenhuma novidade. Desde fins dos anos 90, a Receita já coleta informações de totais movimentados em contas bancárias. Esse controle já se deu pela CPMF, pelo Dimof, SPED e outras formas de prestação de contas do sistema. Geralmente, abrangem movimentações acima de R$ 2 mil.

A partir de 2003, a Receita passou a coletar informações sobre totais movimentados via cartões de crédito (sistema Decred). Com a diversificação dos meios de pagamento, instituiu o e-Financeira.

Em setembro passado, através da IN 2219, a Receita decidiu extinguir o Decred em 2025, e todas as informações passarão a ser declaradas via e-Financeira.

As informações sobre saldos e totais mensais servem para a gestão de riscos da Receita, que cruza dados entre uma centenas de bases de dados diferentes, para cumprir acordos internacionais de trocas de informações, tais como o FATCA.

O FATCA (Foreign Account Tax Compliance Act) é uma legislação de 2010 dos Estados Unidos, que obriga instituições financeiras estrangeiras (FFI) a reportarem aos EUA as informações sobre contas de cidadãos e residentes norte-americanos no exterior. Mais de 110 países possuem acordos FATCA, incluindo Brasil, Canadá, Japão, Reino Unido e quase todos da União Europeia.

Outro acordo é o CRS (Common Reporting Standard). desenvolvido pela OECD – OCDE em 2014. Ele estabelece um padrão global para a troca automática de informações financeiras, semelhante ao FATCA, mas multilateral.

Até 2025, mais de 120 países aderiram ao CRS:  União Europeia, Brasil, China, Índia, Japão, Austrália, África do Sul e outros membros da OCDE e do G20.

Importante é que, em todos os casos, fica assegurado o sigilo e privacidade do correntista. Quem pagou e quem recebeu não são identificados. Os valores são totais, e os limites foram atualizados.

Ou seja, não mudará em nada a vida de quem usa o Pix.

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