23 de setembro de 2020 11:50 por Da Redação
Por Thania Valença – Os tribunais de Justiça têm até 90 dias para criar um sistema de videoconferência para realização de audiências e atos oficiais. A determinação é do presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luiz Fux, por meio do ato normativo nº 0007554-15.2020.2.00.0000 . A Resolução foi aprovada por unanimidade pelo Plenário do CNJ.
“Os tempos recentes cooperaram para percebermos que os avanços tecnológicos já nos ofereciam bem mais do que imaginávamos. O fato é que a tradição nos fazia resistir ao aproveitamento de todo esse potencial. Durante a pandemia, felizmente a tradição cedeu à inafastabilidade da jurisdição e fomos obrigados a nos adaptar à nova realidade”, explicou Luiz Fux, durante a 318ª Sessão Ordinária do Conselho, realizada nesta terça-feira, 22.
Em Alagoas essa medida já está em vigência. Um exemplo é a 21ª Vara Cível de Maceió que, em maio último, realizou a primeira audiência de conciliação virtual em processo de inventário no âmbito do Judiciário de Alagoas. O juiz Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho, titular da unidade, conduziu a sessão, realizada através da plataforma Google Hongouts Meet.
Para o magistrado alagoano, a audiência por vídeo inaugura uma nova realidade da Justiça brasileira. “A pandemia do coronavírus trouxe essa nova forma de audiência, que tem se mostrado de grande valia para o Judiciário e como uma forma de evolução da Justiça” disse o juiz Carlos Cavalcanti, por meio da assessoria do TJAL.
Para o CNJ, o uso de ferramentas de videoconferência para atender os cidadãos durante a pandemia Covid-19 trouxe resultados positivos na produtividade do Poder Judiciário.
Os tribunais poderão optar pelo desenvolvimento de sistema próprio ou pela adoção, de forma onerosa ou gratuita, de solução tecnológica disponível no mercado. A Resolução determina, porém, que seja priorizada solução mais eficiente, de menor custo e que seja compatível com o sistema processual eletrônico adotado pelo tribunal.
O CNJ deve ser comunicado sobre a solução adotada e o endereço eletrônico em que pode ser acessada. Além de atender a todas as funcionalidades mínimas necessárias para a realização de audiências, o sistema de videoconferência escolhido deverá garantir segurança, privacidade e confidencialidade das informações compartilhadas.
O ministro Luiz Fux destacou que, ao dispensar a adoção de solução tecnológica unificada em todo o país, a medida fortalece a autonomia administrativa dos tribunais e suas peculiaridades locais e assegura a prestação jurisdicional. Ele enfatizou que o uso das novas tecnologias não compromete o princípio da ampla defesa e do contraditório de investigados e testemunhas e que o ato normativo está alinhado aos princípios da celeridade, da eficiência e da economicidade essenciais à administração pública.
*Com Agência CNJ de Notícias