23 de novembro de 2020 12:10 por Da Redação
Relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 759, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que sejam solicitadas ao presidente da República, Jair Bolsonaro, com a máxima celeridade, informações sobre a nomeação de reitores e vice-reitores de universidades federais e de diretores das instituições federais de ensino superior. Na decisão, o relator também solicitou a manifestação da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República. O prazo para a resposta, comum a todas as autoridades, é de cinco dias.
A decisão é para subsidiar o julgamento de pedido de medida liminar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 759), ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Segundo a Ordem, as nomeações de reitores pelo presidente estariam ocorrendo em desacordo com as listas tríplices enviadas pelas universidades, em violação aos preceitos fundamentais da gestão democrática, do republicanismo, do pluralismo político e da autonomia universitária.
No pedido de liminar, a OAB requer que seja determinado ao presidente da República que nomeie apenas os nomes mais votados nas listas tríplices enviadas pelas universidades federais e demais instituições federais de ensino superior, em respeito à consulta feita às comunidades acadêmicas. A entidade também pede a anulação dos atos de nomeação já realizados que não tenham obedecido a escolha da comunidade.
Segundo a entidade, o objetivo da ADPF não é a declaração de inconstitucionalidade de dispositivos da Lei 9.192/1995 que permitem ao presidente da República nomear os reitores e os vice-reitores das universidades federais a partir de lista tríplice, mas impedir “nomeações discricionárias” e “evitar novos aviltamentos por novas nomeações em desacordo com as consultas e escolhas majoritárias das comunidades universitárias”.
O ministro Edson Fachin também é relator de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6565) ajuizada pelo Partido Verde (PV) sobre o mesmo tema.
Na argumentação, o partido argumenta que o governo federal vem promovendo, por meio da aplicação dos dispositivos, uma “intervenção branca” nas instituições, violando os princípios constitucionais da autonomia universitária e da impessoalidade e moralidade pública e a jurisprudência do STF sobre a matéria. De acordo com o PV, a União Federal tem aplicado a lei e o decreto “para suprimir a autonomia das universidades, desrespeitando a lista tríplice e nomeando candidatos sequer presentes na lista ou com baixíssima aprovação da comunidade acadêmica, sem a utilização de critérios científicos”.
Ao pedir a concessão de liminar para suspender os dispositivos ou para que as escolhas “obedeçam minimamente aos critérios técnicos exigidos do gestor público”, o PV aponta a “real possibilidade” de nomeação de novos reitores nas Universidades Federais do Rio Grande do Sul, do Paraná, de Brasília, do Pará e de São Carlos.
Alagoas
Em Alagoas, apesar dos cinco meses de atraso, o presidente Jair Bolsonaro nomeou para o cargo de reitor da Universidade Federal de Alagoas (Ufal) o nome escolhido pela comunidade acadêmica. Em janeiro último, foi publicada a nomeação do professor-doutor Josealdo Tonholo, eleito em agosto de 2019, com 55,2% dos votos, tendo a professora-doutora Eliane Aparecida Holanda Cavalcanti como vice-reitora. A nova gestão da Ufal cumpre mandato pelo período 2020/2024.
Com STF