27 de janeiro de 2021 2:31 por Da Redação
A pensão por morte será destinada ao filho ou equiparado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O filho terá direito até completar 21 anos de idade, momento no qual será cancelada a concessão do benefício.
Para ter a pensão vitalícia, será necessário que o filho comprove alguma invalidez física ou mental antes que aconteça o falecimento do segurado.
O pensionista será convocado pelo INSS para passar por uma perícia médica com o objetivo de averiguar a existência da invalidez alegada e, sendo percebido que o pensionista não se encontra na condição mencionada, terá o seu benefício cancelado.
Outra alternativa é no retorno do segurado desaparecido.
Existem situações que vão dificultar a comprovação da morte de uma pessoa. Casos como: Desastres naturais ou desaparecimento, o que vai permitir que a morte presumida seja declarada judicialmente, o que permitirá os dependentes receberem o pagamento da pensão por morte.
Mas, os dependentes poderão ficar sem o benefício, no caso de o segurado retornar da condição de desaparecido.
Ainda há a alternativa em que o cônjuge ou companheiro atinge uma determinada idade.
A primeira é quando o segurado tiver feito menos de 18 contribuições mensais junto ao INSS, ou quando o casamento ou união estável tiver menos de dois anos de duração no momento em que o segurado vier a falecer.
Veja as idades e prazos para a duração do benefício:
Dependente com até 21 anos de idade: a pensão será paga por 3 anos;
Entre 21 e 26 anos: a pensão será paga por 6 anos;
27 e 29 anos: a pensão será paga por 10 anos;
30 e 40 anos: a pensão será paga por 15 anos;
41 e 43 anos: a pensão será paga por 20 anos;
A partir de 44 anos: a pensão será vitalícia.
Lembrando que a pessoa que recebe a pensão por morte terá o direito de se casar novamente e continuar recebendo o benefício.
Entretanto, se o novo companheiro vier a falecer e, ter sido segurado do INSS, o cônjuge pensionista só poderá ficar com uma das pensões.
Vale destacar, que acontecendo infidelidade no casamento por parte do segurado, a esposa e a amante irão receber a pensão por morte, sendo que, o valor terá que ser dividido entre as duas.
Fonte: Rede Jornal Contábil