9 de fevereiro de 2021 11:25 por Da Redação
O Ministério Público de Contas e o Tribunal de Contas do Estado de Alagoas expediram recomendação conjunta a todos os prefeitos alagoanos e presidentes de câmaras municipais para que eles não promovam nenhum tipo reajuste salarial a seus membros e também servidores, até o dia 31 de dezembro deste ano, conforme Lei Complementar nº 173/2020.
Depois de notificados, os chefes dos Executivos e Legislativos municipais têm até cinco dias para responder se vão ou não acolher a recomendação publicada ontem (8), no Diário Eletrônico do TCE/AL.
O procurador-geral do MPC/AL, Gustavo Santos, disse que a recomendação é uma medida drástica, porém, fundamental para garantir o equilíbrio das contas públicas, bem como a destinação de mais verbas para o combate à disseminação do novo coronavírus.
“Um dos fundamentos da Lei Complementar nº 173/2020 é o equilíbrio das contas. A União destinou milhões em verbas para o combate à pandemia da Covid-19 e em contrapartida, os municípios não podem aumentar as despesas com pessoal durante esse período”, explicou o Procurador.
No documento que será enviado aos prefeitos alagoanos e aos presidentes das câmaras de vereadores, os órgãos de controle externo recomendam que os gestores abstenham-se de propor ou aprovar projetos de leis voltados à concessão, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de vencimentos ou subsídios de prefeitos, vice-prefeitos, vereadores, secretários municipais e servidores.
A exceção vale somente para o cumprimento de sentença judicial transitada em julgado ou decorrente de lei autorizativa que, porventura, tenha sido editada antes da situação de calamidade pública. O documento também será enviado à AMA (Associação dos Municípios Alagoanos) para que promova a devida divulgação entre seus associados.
Caso já tenha ocorrido a aprovação de projetos de lei nos termos contrários ao art. 8º, inc. I, da Lei Complementar nº 173/2020, MPC e TCE recomendam aos respectivos poderes Executivos e Legislativos municipais que se abstenham de implementá-los.
A recomendação conjunta assinada pelo procurador-geral do MPC, Gustavo Santos, e pelo Presidente do TCE/AL, Conselheiro Otávio Lessa, faz um alerta aos destinatários para que eles observem o cumprimento do art. 8º, inc. I, da Lei Complementar nº 173/2020 que veda, de forma expressa, que os entes afetados pela pandemia concedam, até 31 de dezembro de 2021, quaisquer reajustes salariais.
Caso a recomendação não seja acolhida, ensejará na responsabilização dos infratores com a adoção das medidas cabíveis, em especial, o apontamento da falta no âmbito da prestação de contas anual quando da formação de juízo acerca da (des)aprovação das contas anuais dos gestores e emissão de parecer prévio, bem como aplicação das sanções previstas em lei, descabendo alegar o desconhecimento das consequências jurídicas de seu descumprimento em procedimentos administrativos futuros.
Fonte: Assessoria