8 de março de 2021 11:49 por Da Redação
A Caixa Econômica Federal (CEF) tem prazo de 10 dias para informar ao Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas quais as providências que já estão sendo adotadas para a reparação de vícios construtivos no Residencial Galápagos, localizado no bairro Santa Lúcia, em Maceió/AL.
As obras de reparação foram recomendadas pelo MPF, com base em parecer técnico que constatou falhas no projeto da obra e na execução da construção, referente à instalação dos reservatórios de água. Se descumprir a Recomendação a Caixa pode responder a uma ação civil pública .
De acordo com a Recomendação nº 05/2021, a Caixa deverá arcar com os custos das correções que se fizerem necessárias, eximindo o condomínio de qualquer cobrança de valores. O MPF recomenda ainda que a instituição financeira elabore e encaminhe Relatório Descritivo indicando a solução adotada e o cronograma de execução dos reparos, no prazo de 30 dias.
Desde 2016 que tramita no Ministério Público Federal em Alagoas, sob a condução da procuradora da República Roberta Bomfim, o Inquérito Civil nº 1.11.000.000674/2016-41, instaurado para apurar denúncias de irregularidades na construção do Galápagos, empreendimento do Programa de Arrendamento Residencial (PAR).
Na apuração dos fatos, o MPF identificou divergências nos laudos apresentados pelo condomínio e pela Caixa Econômica Federal, por isso solicitou perícia por profissional do próprio órgão. De acordo com o parecer técnico, o condomínio obteve o “Habite-se” em julho de 2003, e, já em 2004, com poucos meses de ocupação, já havia registro de infiltrações e outros problemas construtivos.
Alguns reparos chegaram a ser realizados por empresa contratada pela CEF, no entanto, a análise técnica do MPF concluiu que parte dos problemas eram provenientes de falhas do projeto e da execução da obra, sobretudo na escolha da estrutura de concreto, impermeabilização e das estruturas metálicas utilizadas na instalação dos reservatórios de água.
Responsabilidade – A Caixa Econômica é responsável pelo investimento dos recursos e é a executora do PAR. O programa foi concebido para atender ao direito social à moradia da população que vivia em centros urbanos e recebia, à época, até R$ 1,8 mil. Como parte nas relações contratuais, o empreendimento foi submetido à avaliação da instituição, responsabilizando-se pela liberação dos valores depositados pelos mutuários, tão somente se a obra estivesse de acordo com os parâmetros fixados no projeto aprovado.
Com Assessoria MPF/AL