Um documento entregue na última semana ao presidente da Câmara Federal, deputado Arthur Lira (PP-AL), pela Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público (Servir Brasil), revela que a PEC 32, que trata da reforma administrativa, poderá afetar os atuais servidores e não somente os futuros.
No ofício, por exemplo, os parlamentares apontam um dispositivo previsto no Artigo 41, parágrafo 1º, I, que permite a perda do cargo público por simples decisão colegiada, sem o necessário trânsito em julgado.
Segundo a jornalista Paloma Savedra, do portal O Dia, o documento elaborado por técnicos e entidades das categorias que integram o conselho curador da frente foi protocolado na presidência da Casa na última quarta-feira (16).
No ofício, destacou o presidente da Servir, deputado Israel Batista (PV-DF), os parlamentares reforçam que, ao contrário do que vem sendo propagado, há “violação da segurança jurídica e ao direito adquirido, resguardados pela Constituição”.
As frentes parlamentares do serviço público estão mobilizadas para buscar esclarecimentos e para “conscientizar os parlamentares sobre como o texto afeta os atuais servidores e para ver se o presidente da Câmara vai cumprir com a promessa que está fazendo publicamente de não mexer com as regras atuais”.
Veja outros pontos listados no documento:
- O ofício pontua que o atual funcionalismo é atingido quando a PEC, no Artigo 41, “possibilita a regulamentação da avaliação de desempenho por meio de lei ordinária, ou seja, até mesmo por Medida Provisória, e não por lei complementar como estabelece a Constituição”.
- Outro item apontado é o dispositivo (Art. 2º, II) que trata do pagamento de parcelas que são consideradas de efetivo exercício — quinquênios e triênios —, retirando critérios de definição de remuneração. “Isso trará riscos à isonomia”, disse Batista.
- “O art. 2º, inciso II, faculta a redutibilidade salarial dos atuais servidores por simples alteração/revogação da lei que tenha concedido os direitos listados no art. 37, caput, inciso XXIII, alíneas “a” a “j” (por exemplo, triênios, quinquênios etc.)”, informa o documento.
- O material diz ainda que o Artigo 2º “cria um limbo jurídico, pois institui um ‘regime jurídico específico’ de transição, diverso do atual Regime Jurídico Único, deixando os atuais servidores em total insegurança jurídica”.
- A proposta permite ainda, no Artigo 84, a alteração, por decreto, das atribuições dos cargos dos atuais funcionários públicos, o que hoje depende de lei aprovada pelo Legislativo.
- Segundo o levantamento, o Art. 10 (II, “b”) da PEC prevê ainda o fim da obrigatoriedade das escolas de governo. Além disso, o ofício ressalta que o Artigo 9º da proposta “retira recursos do Regime Próprio de Previdência dos servidores ao reduzir seus aderentes e, consequentemente, seus contribuintes, contratando nova crise previdenciária, que levará ao aumento de alíquota para o atual funcionalismo”.
*Com informações do portal O Dia