20 de setembro de 2021 12:22 por Thania Valença
Depois de contrair o coronavírus, ser internado em estado grave, contaminar a filha de um ano de idade e mesmo assim se recusar a ser vacinado, um pai foi proibido de ter acesso à criança. A proibição foi determinada em liminar concedida pela vara de Família de Passo Fundo (RS), depois que a mãe, já vacinada com a primeira dose, buscou a Justiça para suspender as visitas.
Os pais da criança possuem um acordo para que a guarda da filha seja exercida de forma compartilhada, com residência na casa materna, podendo o genitor conviver com a menina de forma livre, mediante prévia combinação.
No entanto, há dois meses, o homem contraiu coronavírus e foi internado em estado grave, tendo transmitido a doença para a menina. Depois de recuperado ele retomou as visitas à filha, sem tomar os cuidados necessários e afirmando que não iria se vacinar.
Com a decisão judicial, o pai só poderá ver a filha quando completar o ciclo de vacinação.