sábado 21 de setembro de 2024

Brasileiros repudiam projeto de Isnaldo Bulhões Jr. que privatiza praias

Projeto acabaria com livre acesso a espaços que são públicos e democráticos

6 de abril de 2022 12:45 por Da Redação

O deputado federal Isnaldo Bulhões Júnior | Divulgação

Chamado de “aberração” por ambientalistas, o Projeto de Lei (PL) de número 4.444/21, de autoria do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), tem provocado reações em todo o país. A matéria, que tramita em regime de urgência na Câmara dos Deputados autoriza a União a transformar orlas e praias marítimas, estuarinas, lacustres e fluviais federais em Zonas Especiais de Uso Turístico (ZETUR).

Isso significa que o projeto pode acabar com o uso público de até 10% da faixa de areia natural de cada município, limitando a circulação de pessoas pela praia. Ou seja, o PL do deputado permite a privatização das praias brasileiras.

“No Brasil temos orgulho de dizer que nossas praias são de livre acesso, que são públicas e democráticas. Esta proposta de lei está ameaçando parte importante deste nosso bem público de uso comum, nossas orlas e praias”, destaca nota de repúdio assinada por dezenas de entidades e pessoas físicas.

A nota alerta ainda que “ocupar as faixas de areia para fins de uso privado e turístico pode comprometer o complexo e delicado ecossistema costeiro” brasileiro.

O documento, que pode ser assinado AQUI, destaca ainda a inconstitucionalidade do PL de Isnaldo Bulhões Júnior.

“As praias e orlas pertencem à nossa Zona Costeira, considerada Patrimônio Nacional pela Constituição Federal. Isso não significa dizer que as zonas costeiras são bens de propriedade da União, mas que, na verdade, são bens considerados como Patrimônio Nacional de interesse de todos os brasileiros. Não é difícil perceber em nosso país, nos seus mais de 7.500 km de linha de costa, a importância de nossas praias, tanto do ponto de vista ambiental, como também social”.

Leia a nota na íntegra:

PRECISAMOS SALVAR NOSSAS PRAIAS

O Projeto de Lei no 4444/2021 tem o objetivo promover mudanças na gestão dos bens patrimoniais públicos. Neste sentido, através de seus artigos 15 e 16, institui o Programa Nacional de Gestão Eficiente do Patrimônio Imobiliário Federal, ameaçando a condição de bem público de uso comum de nossas praias.

Tais artigos autorizam a União a transformar as orlas e praias marítimas, estuarinas, lacustres e fluviais federais em Zona Especial de Uso Turístico (ZETUR) para fins de exploração turística, acabando com o uso público de até 10% da faixa de areia natural de cada município, limitando a circulação de pessoas pela praia nas áreas que serão ocupadas por hotéis, parques privados, clubes, marinas ou outras que sejam autorizadas pelo Ministério do Turismo.

No Brasil temos orgulho de dizer que nossas praias são de livre acesso, que são públicas e democráticas. Esta proposta de lei está ameaçando parte importante deste nosso bem público de uso comum, nossas orlas e praias.

As praias e orlas pertencem à nossa Zona Costeira, considerada Patrimônio Nacional pela Constituição Federal. Isso não significa dizer que as zonas costeiras são bens de propriedade da União, mas que, na verdade, são bens considerados como Patrimônio Nacional de interesse de todos os brasileiros. Não é difícil perceber em nosso país, nos seus mais de 7.500 km de linha de costa, a importância de nossas praias, tanto do ponto de vista ambiental, como também social.

Por suas dimensões continentais, o Brasil possui enorme variedade de paisagens ao longo do litoral, desde as planícies formadas por marés e manguezais no litoral Norte, passando pelas falésias, dunas e estuários do litoral Nordeste, pelas praias de enseadas com seus costões rochosos no Sudeste e pelas longas praias arenosas do sul do país. Isso sem contar com os deltas e baías que abrigam enorme variedade de habitats e de usos e atividades socioeconômicas.

Os serviços ambientais que as praias oferecem são inúmeros: obtenção de alimento, proteção contra inundação e erosão, recreação e lazer, herança cultural, dentre outros (UNEP, 2006). Ocupar as faixas de areia para fins de uso privado e turístico é uma ameaça a estes serviços, pois podem comprometer o complexo e delicado ecossistema costeiro. Além disso, diversos estudos alertam para o processo de erosão costeira que nossas praias vêm sofrendo, o que deverá se agravar com as previsões recentes de aumento do nível do mar e aumento da
frequência de eventos extremos de ressacas do mar.

Resultados de levantamento, realizado por pesquisadores de todo o Brasil, foram publicados pelo Ministério do Meio Ambiente e pelo Programa de Geologia e Geofísica Marinha em 2018 no livro “Panorama da Erosão Costeira no Brasil” (MMA/PGGM, 2018) e revelam que nas regiões Norte e parte do Nordeste do país, cerca de 60 a 65% da linha de costa está sob processo erosivo. Nos litorais Sudeste e Sul esse processo ocorre em aproximadamente 20 % do litoral e os estudos apontam que a ocupação ou alteração das praias e dunas poderão levar a processos erosivos ainda mais intensos (MMA, 2018). Este documento indica ainda que precisa ser considerado o estabelecimento de faixas de não edificação em larguras superiores às previstas no Projeto Orla (MMA/SPU, 2011), principalmente nas regiões Norte e Nordeste.

Nosso país conta com mais de 30 anos de desenvolvimento de ações, políticas e programas de gestão costeira.
O atual Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro foi publicado em 1998 (Lei no 7661 de 1998) e tem como um dos objetivos elevar a qualidade de vida de sua população, e a proteção do seu patrimônio natural, histórico, étnico e cultural. Em 2004, o Decreto 5.300 regulamentou o Plano Nacional e o Projeto Orla, tendo como um dos pontos mais importantes a ideia de proteção da orla marítima. Devemos lembrar ainda das restingas, manguezais e dunas que são consideradas Áreas de Proteção Permanente.

Não podemos jogar fora mais de 30 anos de luta pelas nossas praias. Não podemos deixar de proteger a biodiversidade e as paisagens, as diferentes culturas, os múltiplos usos e as atividades sociais das nossas praias. Não podemos permitir a privatização das nossas praias, nem de 1% delas! Vamos dizer NÃO ao PL no 4444/2021.

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