domingo 19 de maio de 2024

SMTT suspende cadastramento de motoristas por aplicativo

Medida foi tomada para repassar mais orientações para os profissionais

3 de junho de 2022 2:50 por Da Redação

Novo prazo será informado nos canais oficiais do órgão | Ascom SMTT

A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) definiu a suspensão do cadastramento dos motoristas para regulamentação do serviço de transporte remunerado por aplicativo em Maceió. A medida foi tomada em virtude de inúmeras dúvidas que partiram dos profissionais que atuam no segmento pelos canais de comunicação.

“Nosso trabalho é pautado no diálogo com as diversas categorias que atuam mediante permissões ou autorizações do município, como é o caso dos taxistas e mototaxistas, respectivamente. Vamos estabelecer um diálogo com lideranças da categoria e representantes do legislativo que tiverem interesse na temática. Nosso principal objetivo é a segurança dos usuários de todos os modais de transporte que atuam na Capital”, destacou, André Costa, superintendente da SMTT.

Um calendário de ações será definido para todos os envolvidos no assunto, que são motoristas por aplicativo, representantes de plataformas credenciadas e demais aplicativos que tenham dúvidas sobre a dinâmica do procedimento de regulamentação. Assim como a todos que busquem esclarecimentos sobre o assunto.

A regulamentação dos motoristas por aplicativo em Maceió está em lei desde 2019, e a SMTT tem realizado um trabalho para que a população tenha acesso a profissionais com a certificação do órgão, o que é fundamental para garantir a segurança viária de maceioenses e turistas.

Atualmente, três plataformas fizeram o cadastramento junto ao município para operar em Maceió. Conforme a  Lei Municipal nº 6.876, de 07 de março de 2019, que estabelece a necessidade da inscrição municipal junto a Secretaria Municipal de Economia – SEMEC.

Para esclarecimentos de dúvidas, basta entrar em contato pelo WhatsApp do Transporte no número (82) 98134 6858.

Sobre a regulamentação

A regulamentação que trata diretamente sobre o serviço, está descrita na Lei Municipal nº 6.876, de 07 de março de 2019, que posteriormente foi regularizada pelo Decreto Municipal nº. 8.739, de 13 de junho de 2019. Nesse link, é possível acessar as informações detalhadas sobre o decreto como as vistorias, obrigações, credenciamentos, penalidades, entre outras.

Fonte: SMTT

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