segunda-feira 23 de dezembro de 2024

Especialista alerta sobre propaganda eleitoral antecipada

Campanhas só começam oficialmente no dia 16 de agosto. A partir daí, quem for candidato pode pedir voto, bem como seus eleitores

22 de junho de 2022 11:20 por Da Redação

O advogado Francisco Dantas, especialista em Direito eleitoral | Assessoria

Com as eleições chegando, começa a esquentar a disputa entre os candidatos. Este ano, os brasileiros irão escolher presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as campanhas eleitorais, com realização de comícios, distribuição de material gráfico, caminhadas ou propagandas na internet, só são permitidas a partir do dia 16 de agosto. Até lá, é preciso estar atento para o que pode e o que não pode ser feito pelos políticos e pelos eleitores.

Segundo o advogado Francisco Dantas, especialista em Direito eleitoral, é preciso estar atento aos prazos estabelecidos pelo TSE para que os candidatos não corram o risco de ter sua candidatura impugnada. “Com a internet, muitos candidatos estão sem saber como agir, sobre os limites estipulados. É preciso reforçar que, até o início da campanha, que acontece em agosto, a principal proibição é o pedido de voto”, afirma.

Entre outras ações que são proibidas estão: showmícios, o uso de carro de som e minitrio, brindes, utilização de recursos financeiros de forma exorbitante, além das condutas vedadas que incluem, a partir do dia 02 de julho, o comparecimento de pré-candidatos em inaugurações de obras públicas. “Vale lembrar que tudo que não pode na campanha também é vedado na pré-campanha”, destaca Francisco Dantas, do escritório Dantas & Delgado.

Outro ponto ressaltado pelo advogado é o uso da internet para disseminar informações. Segundo a Resolução n. TSE 23.610, o impulsionamento de conteúdo na internet é permitido na pré-campanha, desde que não haja disparo em massa e que os gastos sejam moderados.

Por fim, o advogado destaca que é permitido aos pré-candidatos fazerem menção à futura candidatura e exaltarem suas qualidades pessoais; participarem de entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos; e divulgarem posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais, assim como divulgar atos e debates promovidos no exercício de seu mandato legislativo, fazendo uma prestação de contas da atividade parlamentar. Contudo, em todas as hipóteses mencionadas, é vedado o pedido explícito de votos.

O primeiro turno das eleições acontecem dia 2 de outubro, e as campanhas só começam oficialmente no dia 16 de agosto. A partir daí, quem for candidato pode pedir voto, bem como seus eleitores.

Fonte: Assessoria

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