terça-feira 26 de novembro de 2024

Cadastro de protetores e entidades da causa animal termina na sexta (12)

Chamada pública foi publicada no dia 7 de julho no Diário Oficial do Município
Edital visa dimensionar as políticas públicas prioritárias voltadas à causa animal | Victor Vercant/Ascom SMS

A coordenação do Gabinete de Gestão Integrada de Políticas Públicas para Causa Animal (GGI-CA) da Prefeitura de Maceió faz o chamamento das ONGs e Protetores Independentes do Município que ainda não realizaram as inscrições no Edital de Cadastro para Protetores Independentes e Entidades Protetoras de Animais. O prazo das inscrições se encerra nesta sexta-feira (12). Os inscritos e habilitados vão receber apoio de projetos desenvolvidos pelo Gabinete da Causa Animal.

A coordenadora do Gabinete da Causa Animal, Fernanda Rodrigues, reforçou a importância da realização das inscrições no primeiro cadastro deste segmento na capital.

“O Gabinete tem acompanhado as demandas das ONGs e protetores independentes que diariamente entram em contato via central de atendimento e nas comunidades que estamos visitamos. Deste modo, a elaboração do edital visa compreender o cenário que temos na cidade para dimensionar melhor as políticas públicas prioritárias voltadas a causa animal no Município”, explicou a coordenadora.

Como realizar a inscrição 

As inscrições podem ser realizadas de forma eletrônica, com os documentos anexados, ou presencialmente com entrega da documentação na sede da Prefeitura de Maceió, localizada na Rua Sá e Albuquerque, 235, no bairro Jaraguá, das 9h às 13h. O envelope com a documentação deve estar lacrado e endereçado para ao Gabinete da Causa Animal.

Documentos necessários para protetores independentes 

A documentação  para realizar o cadastro é simples, sendo necessário: CPF, RG, comprovante de residência, certidão de antecedentes criminais da Justiça Federal, certidão negativa criminal da Justiça Estadual, além dos anexos presentes no edital, sendo eles: carta de intenção de cadastramento, formulário de inscrição, preenchimento do diagnóstico de envolvimento com a causa animal.

Documentos necessários para entidades protetoras

Além dos documentos acima elencados, as Entidades de Proteção Animal (Pessoa Jurídica) deverão anexar também: o Estatuto Social, devidamente registrado, com objeto social compatível com o objeto do cadastro, ata da eleição da atual diretoria, CNPJ, declaração de regularidade junto ao Conselho Regional de Medicina Veterinária, Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Tributos Federais (incluindo a Seguridade Social) e Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Débitos Trabalhistas.

Requisitos para participar

Para participar do cadastro, as ONGs precisam estar regularizadas junto ao Conselho Regional de Medicina Veterinária. Já os protetores independentes, que neste edital, compreende-se como a pessoa física que seja tutora de no mínimo 10 animais, sendo responsável pelo abrigo em condições sanitárias ideais, e que preze pela saúde e bem-estar dos animais.

O edital também considera como protetores, os indivíduos que trabalham com acolhimento, resgate de animais abandonados ou em situação de risco de animais comunitários.

Em caso de dúvidas podem entrar em contato com a Central de Atendimento, via WhatsApp: 82 98752-6505.

Fonte: Secom Maceió

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