segunda-feira 25 de novembro de 2024

Prefeitura de Maceió esclarece dúvidas sobre acordos de precatórios

As audiências para acordo serão realizadas pela Câmara de Conciliação de Precatórios ainda este ano

26 de outubro de 2022 11:34 por Da Redação

A recomendação é que os interessados procurem os advogados que cuidam dos processos para receber as orientações

A Procuradoria Geral do Município oferece um canal exclusivo para esclarecer as principais dúvidas da população sobre os acordos de precatórios municipais e o processo para solicitar a habilitação, referentes ao Edital n°. 001/2022/CCP/PGM. Todas as orientações podem ser recebidas por e-mail, basta que os interessados enviem suas dúvidas para o conciliacao.maceio@gmail.com.

Os maceioenses com precatórios já inscritos e que tenham interesse em antecipar o recebimento, com deságio, devem solicitar a habilitação para acordo até o dia 04 de novembro, no prédio da PGM, Rua Pedro Monteiro, 291, Centro, de segunda a sexta, das 8h às 14h. A solicitação deve ser feita com os documentos do requerente, a documentação específica (descrita no edital) e o formulário preenchido (disponível aqui).

A PGM e a Secretaria Municipal de Economia (Semec) esclarecem as dúvidas mais frequentes, levantadas pelos interessados, em relação às etapas até a realização das audiências, documentação, prazos e os casos que se enquadram nos pedidos de acordos para os precatórios.

Quais são os precatórios passíveis de acordo pelo Edital n°. 001/2022/CCP/PGM?

De acordo com o Edital, os precatórios passíveis de acordo são aqueles disponíveis na relação fornecida pelo Tribunal de Justiça de Alagoas, decorrente de processos judiciais transitados em julgamento, decorrentes de valores devidos pelo Município de Maceió, suas autarquias e fundações, oriundos do TJ-AL, do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região e do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, sobre os quais não haja qualquer impugnação ou divergência.

Quem pode solicitar a habilitação para esses acordos?

A parte credora ou procurador com poderes específicos para celebrar acordo e renunciar a direitos. No caso de herdeiros e cessão do crédito, é necessário que os sucessores e cessionários, respectivamente, já estejam habilitados no processo de precatório para que possam solicitar o acordo.

Em todos os casos é importante que a solicitação seja feita por intermédio do advogado responsável pelo processo de precatório. Basta se dirigir à PGM munido do requerimento integralmente preenchido e dos documentos específicos.

É preciso agendar o atendimento para solicitar a habilitação?

Não. Basta se dirigir à sede da PGM, na Rua Pedro Monteiro, 291, Centro, com a documentação, o requerimento e informar o interesse em fazer a habilitação. De preferência, o requerimento deve ser realizado pelo advogado habilitado no processo de precatório.

Quais são as etapas até a realização dos acordos?

Inicialmente, o interessado deve manifestar o interesse e pedir a habilitação. Caso ele seja habilitado, ele será informado e convocado para as audiências.

Até quando posso solicitar a habilitação?

A habilitação poderá ser solicitada até as 14h do dia 04/11/2022. Após esse período não serão admitidos novos pedidos de habilitação para acordos no corrente ano.

A Procuradoria Geral do Município funciona de segunda a sexta, das 8h às 14h, no Centro

Quais são os documentos específicos que devem ser entregues para a habilitação?

A documentação necessária à habilitação é aquela exigida no Edital nº. 001/2022/ CCP/PGM. Os interessados deverão observar, em especial, as disposições dos itens 2, 5.3 e 8.1.

Tenho um processo solicitando o pagamento de valores devidos pelo Município de Maceió. Posso solicitar habilitação para o acordo pelo Edital n°. 001/2022/CCP/PGM?

Caso o processo seja administrativo, não. Se o processo for judicial, apenas se já tiver precatório devidamente inscrito pelo Tribunal competente. Número do processo administrativo ou de ações judiciais não são suficientes para que a parte possa solicitar o referido acordo, uma vez que esse abrange apenas processos judiciais transitados em julgado, ou seja, que já terminaram e possuem precatório devidamente inscrito pelo Tribunal competente.

Assim, no requerimento de habilitação, é indispensável a indicação do número do processo de precatório, constante na lista fornecida pelo TJ-AL (confira aqui). Por isso, é importante que as partes interessadas procurem o advogado responsável pelo processo judicial para receberem esclarecimentos e orientações.

Quando será divulgado o resultado das habilitações?

O resultado provisório da habilitação será divulgado até o dia 9 de novembro. Já a divulgação definitiva dos casos habilitados e dos recursos deferidos será publicada, oficialmente, no dia 18 de novembro.

Quem não for habilitado, terá como recorrer?

Sim. Após a publicação das solicitações inabilitadas, os interessados terão até às 14h do dia 16/11/2022 para apresentar o recurso em face do indeferimento da habilitação. Nesse prazo, a parte interessada deverá juntar toda a documentação faltante, sob pena de ser mantida a inabilitação.

Quando serão realizadas as audiências de conciliação?

As audiências de conciliação estão previstas para o período de 21 e 25 de novembro de 2022. As datas e horários específicos, para comparecimento de cada parte, serão divulgadas até o dia 18/11/2022.

Quando serão realizados os pagamentos desses acordos?

A Prefeitura de Maceió realizará todos os acordos de precatórios ainda este ano, no período de 21/11/2022 a 25/11/2022. Já o pagamento desses precatórios dependerá de homologação, da realização do cálculo e dos demais procedimentos necessários, como abertura de conta judicial e levantamento de valor pela parte, que serão realizados pelo Tribunal competente. Ou seja, o prazo para pagamento será o necessário para a operacionalização de tais procedimentos pelo Tribunal competente e independem do Município.

Quais são os percentuais dos deságios oferecidos?

Os percentuais variam entre 30% e 40%, dependendo do período de inscrição dos precatórios e do valor que a parte tem a receber. Serão oferecidos 30% para os créditos inscritos até o ano de 2019; 35% para os créditos inscritos do ano de 2020 até o ano de 2021 e 40%para os créditos inscritos a partir do ano de 2021. Todavia, para os créditos superiores a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), independentemente da data de inscrição, será obrigatoriamente aplicado o percentual de 40% (quarenta por cento) de deságio.

O valor do meu precatório está desatualizado na lista do Tribunal de Justiça. Esse valor será atualizado para aplicação do deságio? Haverá desconto legal?

Sim. Após a homologação, todos os valores serão atualizados pelo Tribunal competente para fins de pagamento do valor com o deságio. A atualização dos valores e detalhamentos dos descontos legais é feita regularmente pelo Tribunal competente, nos termos da lei e respeitados o limite da coisa julgada.

Qual é o valor total destinado aos acordos de precatórios?

Serão disponibilizados R$ 13.000.000,00 (Treze Milhões de Reais) para o pagamento dos acordos realizados este ano.

Fonte: Secom Maceió

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