19 de dezembro de 2022 4:41 por Da Redação
O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas ajuizou, na noite dessa quarta-feira (26), uma ação civil pública, com pedido de tutela provisória de urgência, contra a rede de varejo Casa Vieira, em virtude da prática de assédio eleitoral no ambiente de trabalho de seus empregados e empregadas.
À Justiça do Trabalho de Maceió, o MPT pede a condenação da empresa ao pagamento de R$ 1 milhão de reais por indenização de danos morais coletivos. Na petição, o MPT defende que cada trabalhador assediado também deve receber R$ 1 mil a título de reparação por danos morais individuais.
Entende-se por vítima do assédio eleitoral todas as pessoas que possuíam, no mês de outubro de 2022, relação de trabalho, a qualquer título, com as unidades da Casa Vieira localizadas nos bairros do Centro e de Cruz das Almas, seja de forma presencial ou em regime de teletrabalho.
“O que se pretende é defender o primado da Lei Maior, assegurar a liberdade de orientação política e o direito à intimidade dos trabalhadores da empresa. A finalidade, portanto, é alcançar a garantia que a esses trabalhadores seja resguardado o direito de exercício da cidadania plena, que não pode sofrer restrição ou coação dos empregadores”, destacou o procurador do MPT Matheus Gama, autor da ação.
O ajuizamento da petição ocorre depois de o Ministério Público do Trabalho oferecer à Casa Vieira a celebração de um termo de ajustamento de conduta. No entanto, em audiência realizada na manhã dessa quarta-feira, a empresa se recusou a assinar o documento, mesmo reconhecendo que o assédio eleitoral foi praticado no meio ambiente laboral de seus empregados, em duas das suas unidades de Maceió.
Medidas urgentes para cessar assédio
Nos pedidos liminares, em sede de tutela provisória de urgência, o MPT requer à Justiça do Trabalho que as unidades da Casa Vieira denunciadas sejam obrigadas a cessarem imediatamente a prática de assédio eleitoral.
Para isso, a empresa deve garantir o respeito aos trabalhadores que lhe prestam serviços, diretamente ou por empresas terceirizadas, do direito fundamental à livre orientação política e à liberdade de filiação partidária, na qual se insere o direito de votar e ser votado.
*Com Ascom MPT