28 de outubro de 2022 10:35 por Da Redação
Em mais uma ação civil pública motivada por denúncia de assédio eleitoral, o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas pede, em tutela provisória de urgência, que o Município de Campo Alegre e o prefeito Nicolas Teixeira Tavares Pereira cessem imediatamente a conduta praticada no ambiente de labor. A petição dessa quinta-feira (27) é a primeira do MPT contra ente municipal em virtude de coação, constrangimento e ameaças a servidores contratados e comissionados no ambiente de trabalho.
Na ação, o MPT pede a condenação dos demandados ao pagamento de indenização de R$ 500 mil reais por danos morais coletivos. Além do valor, os dois também devem ser condenados a pagar R$ 2 mil a cada trabalhador que possuía, no dia 2 de outubro de 2022 (data do primeiro turno das eleições), contrato de trabalho não estável com o Município.
O ajuizamento da ação ocorre após o prefeito e o Município de Campo Alegre deixarem de atender a recomendação expedida pelo MPT no dia 21 de outubro. Ao todo, a instituição ministerial recebeu cinco denúncias de assédio eleitoral fazendo menção aos demandados.
Denúncias de assédio eleitoral
As denúncias que o MPT recebeu acusam o Município de Campo Alegre e os seus gestores de praticarem assédio eleitoral desfavor dos servidores públicos contratados ou comissionados. Os denunciantes alegam sofrer pressa o patronal para votar e apoiar o candidato à Presidência da República, Jair Bolsonaro, e o candidato ao governo do Estado, Rodrigo Cunha.
Em um dos relatos consta que os servidores foram obrigados a comparecer na casa de uma gestora da Prefeitura Municipal, no dia 18 de outubro, às 16h. Quem deixasse de ir ou se recusasse a declarar apoio aos candidatos da anfitriã seriam demitidos posteriormente.
A prática de assédio, segundo uma das denúncias, teria se repetido no Hospital Unidade Mista Senador Arnon de Mello, escolas do município, postos de saúde e outros órgãos municipais de Campo Alegre.
Denúncias também dão conta de que os apoiadores do candidato à Presidência da República, Luiz Inácio Lula da Silva, foram ameaçados de perder o emprego caso votem nele. Na Unidade Mista Senador Arnon de Mello, a administração teria criado um grupo de WhatsApp para falar sobre política, incluindo todos os trabalhadores da unidade hospitalar.
Inspeção constata ilegalidades
Diante das denúncias, o MPT foi até os locais em que teriam ocorrido os episódios de assédio moral. Na ocasião, foram colhidos depoimentos de um servidor efetivo e quatro contratados do Hospital Unidade Mista Senador Arnon de Mello.
Os quatro servidores de contrato de trabalho precário confirmaram ter recebido “orientação, por parte de superiores e da administração municipal, a votar nos candidatos indicados da preferência da gestão, sendo que, neste segundo turno, os candidatos são Rodrigo Cunha – a Governador – e Jair Bolsonaro – a presidente”. Segundo eles, a instrução ocorreu por meio de um grupo de WhatsApp da gestão do hospital.
A própria diretora do Hospital, Maria Elaine Neves da Costa, confirmou que criou um grupo na mídia social intitulado “Eleições 2022” e adicionou servidores do hospital, com a finalidade de “mobilizar para atividades eleitorais dos candidatos da preferência da administração municipal, desde o primeiro turno”.
Para o procurador do MPT Tiago Cavalcanti, autor da ação, “não há dúvidas que essa conduta intimida, constrange, coage, admoesta e ameaça a totalidade dos servidores contratados pelo município réu quanto a suas escolhas políticas, em evidente prejuízo aos seus direitos fundamentais a intimidade, igualdade e liberdade política, sendo conduta de especial gravidade considerando a proximidade das eleições em 2º turno”.
Medidas urgentes para cessar assédio
Nos pedidos liminares, em sede de tutela provisória de urgência, o MPT requer à Justiça do Trabalho que o Município de Campo Alegre seja obrigado a cessarem imediatamente a prática de assédio eleitoral.
Para isso, o ente municipal deve se abster de adotar quaisquer condutas que, por meio de assédio moral, discriminação, violação da intimidade ou abuso de poder diretivo, intentem coagir, intimidar, admoestar e/ou influenciar o voto de quaisquer de seus servidores nas eleições para todos os cargos que ocorrerão no próximo dia 30 de outubro.
O Município também deve se abster de obrigar, exigir, impor, induzir ou pressionar servidores municipais para realização de qualquer atividade ou manifestação política em favor ou desfavor a qualquer candidato ou partido político.
Já em compromisso com o Estado Democrático de Direito, o ente municipal deve assegurar a participação no pleito eleitoral dos servidores que tenham de realizar atividades laborais no próximo domingo (30). As condições para facilitar o exercício do voto deve abranger aqueles que desempenhem sua jornada no regime de compensação de 12 x 36 horas.
Multa em caso descumprimento
Em caso de descumprimento de qualquer das obrigações judiciais, o Município de Campo Alegre terá de pagar uma multa de R$ 20 mil, por infração, acrescida de R$ 5 mil, por trabalhador prejudicado. O valor pode chegar a R$ 100 mil se não divulgar o comunicado aos servidores e à sociedade.
O valor pago pelos demandados será revertido para reparação dos bens metaindividuais lesionados por meio das ilicitudes cometidas pelo Município. A reversão também poderá ocorrer em benefício do Fundo de Direitos Difusos (FDD), Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou outro destino definido pela Justiça do Trabalho em conjunto com o MPT.
Fonte: MPT/AL