19 de dezembro de 2022 4:41 por Da Redação
As 43 pessoas físicas e jurídicas suspeitas de ligação com atos antidemocráticos que questionam o resultado da eleição presidencial tiveram as contas bancárias bloqueadas por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Já identificados pela Polícia Federal, todas são apontadas como supostamente envolvidas nos bloqueios ilegais em rodovias e nas manifestações em frente a quartéis do Exército.
Em Alagoas, dezenas de pessoas têm se revezado num acampamento em frente ao Quartel do 59º Batalhão de Infantaria Motorizado, sediado na Avenida Fernandes Lima, no bairro do Farol, em Maceió. O grupo, que defende pautas antidemocráticas e inconstitucionais, está nessa área desde a divulgação do resultado da eleição presidencial, em 30 de outubro último.
São adultos, jovens e até crianças, que passam o dia balançando bandeiras com as cores nacionais (verde e amarelo), e buzinando para os veículos que passam pela Avenida, um dos principais corredores de trânsito da capital alagoana. Moradores do entorno do quartel, se sentem prejudicados pelo buzinaço, e pedem providências aos órgãos competentes. Eles reclamam de estresse, problemas de saúde de idosos e crianças.
Já os motoristas se queixam da lentidão do trânsito, afetado pelo ir e vir dos manifestantes de um lado a outro da avenida, principalmente nos chamados horários de pico (entre 6h30 e a partir das 17h30).
Até agora, a PF não divulgou os nomes dos parlamentares, empresários e militaram que financiam a manifestação em Alagoas, mas fontes da instituição garantem que todos estão identificados.
Segundo o STF, a Polícia Rodoviária Federal apontou que essas pessoas estariam financiado os atos antidemocráticos, fornecendo estrutura completa com refeições, banheiros e barracas.
Enquanto isso, a Polícia Federal deve tomar o depoimento de todos os que tiveram as contas bloqueadas, no prazo de dez dias.
Segundo o presidente do STF, ministro Alexandre de Moraes, o bloqueio das contas visa frear a utilização de recursos para financiar os atos de protesto, considerado ilícitos e antidemocráticos.
“Verifica-se o abuso reiterado do direito de reunião, direcionado, ilícita e criminosamente, para propagar o descumprimento e desrespeito ao resultado do pleito eleitoral para Presidente e vice-presidente da República, cujo resultado foi proclamado pelo Tribunal Superior Eleitoral em 30/10/2022, com consequente rompimento do Estado Democrático de Direito e a instalação de um regime de exceção”, escreveu o ministro.