sexta-feira 18 de outubro de 2024

MP faz recomendação a órgãos da Segurança Pública sobre a elaboração de TCOs

No documento, o MP recomenda à Secretária de Segurança Pública do Estado (SSP) que os TCOs sejam realizados de modo a garantir a uniformização dos procedimentos

19 de dezembro de 2022 10:06 por Da Redação

Fachada do Ministério Público Estadual em Maceió | Divulgação

O Ministério Público de Alagoas (MPAL) emitiu uma recomendação a órgãos da Segurança Pública sobre a elaboração dos termos circunstanciados de ocorrência (TCO) a serem realizados em Maceió pela Polícia Militar. No documento, o MP recomenda à Secretária de Segurança Pública do Estado (SSP) que os TCOs sejam realizados de modo a garantir a uniformização dos procedimentos. A recomendação é uma iniciativa da 62ª Promotoria de Justiça da Capital.

O TCO é um registro de fato tipificado como infração de menor potencial ofensivo, relativo a ilícitos penais tenham pena máxima de dois anos de privação de liberdade ou passíveis de multa. De acordo com a recomendação, os termos devem ser remetidos ao Juizado Especial Criminal e do Torcedor da Capital, que é o responsável por processar ilícitos de pequeno potencial ofensivo.

A Secretaria de Segurança Pública, a Polícia Militar e a Polícia Civil têm 10 dias para apresentar informações sobre as medidas adotadas, a partir da recomendação expedida. Caso as orientações não sejam acatadas, o MP pede que o motivo seja explicitado por meio de ofício.

Polícia Militar de Alagoas

O Ministério também faz recomendações direcionadas ao Comando-Geral da Polícia Militar de Alagoas, orientando que os militares procedam à lavratura dos TCOs apenas quando a situação for um flagrante. Para isso, o MP solicita que a Polícia Militar realize o treinamento dos agentes que executam policiamento ordinário e extraordinário.

Para a elaboração dos termos, a recomendação indica os requisitos a serem atendidos, como a inclusão, no documento, das informações pessoais da vítima, do suposto autor da infração e das testemunhas; o endereço onde as pessoas envolvidas trabalham, se for o caso, além da descrição detalhada dos fato e a notificação do suposto autor do ilícito para que ele compareça à audiência a ser realizada no Juizado da Capital.

O MP pede ainda que os militares façam uma advertência formal no documento a ser entregue às vítimas de crimes de ação penal privada sobre a necessidade de realização de queixa-crime à Justiça; providenciem exames periciais quando for o caso; realizem imagens fotográficas em crimes com vestígios; descrevam bens apreendidos, quando for o caso; e apontem os antecedentes criminais e sociais da pessoa autuada.

O MP também orienta à PM a elaboração de uma cartilha didática em formato digital sobre os crimes e contravenções relacionados ao TCO, assim como, a atualização do sistema Quimera. Visando à celeridade no processo, a recomendação pede que, após a assinatura do termo por dois policiais militares, no mínimo, seja dispensada a rubrica de supervisão superior.

O documento determina ainda que seja proibida a transferência da elaboração do TCO a policiais que não se encontravam presentes no momento do flagrante. O MP orienta que a guarnição realize a lavratura do termo em um ambiente seguro, caso o local da ocorrência do fato possa oferecer riscos aos envolvidos.

O Ministério Público determina a publicação oficial a ser disponibilizada no Boletim Geral Ostensivo da PM na hipótese de atendimento à recomendação expedida, fazendo constar os termos integrais deste expediente.

Por fim, o documento orienta que a PM passe a adotar a lavratura dos termos no formato eletrônico, diretamente no sistema Quimera; e a adoção de medidas para que, futuramente, já no momento da lavratura, a PM tenha acesso a informações sobre a pauta das audiências a serem realizadas pelo Juizado Especial Criminal e do Torcedor da Capital.

Polícia Civil

O MP orienta que a Polícia Civil da Capital continue realizando a lavratura dos TCOs nas Delegacias Distritais e na Central de Flagrantes quando os envolvidos se dirigirem até as unidades ou quando houver impossibilidade de identificação dos autores pela PM sem a utilização dos mecanismos de reconhecimento utilizados pela polícia judiciária.

“Os órgãos de segurança pública necessitam desempenhar suas funções de forma eficiente e harmônica, a fim de que a população saia ganhando, com uma atuação célere da polícia ostensiva e com investigações tempestivas por parte da polícia civil”, afirma a Promotora Karla Padilha, titular da 62 PJC.

Fonte: MPAL

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