27 de fevereiro de 2023 1:19 por Da Redação
Profa Ma. Neirevane Nunes F. de Souza*
O Ministério Público Federal (MPF) em resposta às denúncias sobre a extração irregular de areia em Marechal Deodoro usada para o preenchimento das minas da Braskem expediu na sexta-feira (24) a recomendação à Agência Nacional de Mineração (ANM), ao Instituto do Meio Ambiente (IMA), à Braskem e ao município de Marechal Deodoro sobre a aquisição de areia e o licenciamento da mineradora que faz sua extração na área de Restinga que envolve as “Dunas do Cavalo Russo”, em Marechal Deodoro (AL). Trata-se de mais um crime ambiental, pois a região em questão é reconhecida como Área de Preservação Permanente, consiste de um Ecossistema de Restinga, com vegetação fixadora de dunas.
Segundo o mapeamento feito por Ivan Fernandes Lima publicado em “Maceió a cidade restinga” (1990) uma parte dessa área é classificada como Dunas e outra parte é classificada como terraços marinhos eustáticos no nível de 2 a 5 metros.
A CPRM (2017) também fez o mapeamento geológico desta área classificando como depósitos marinhos que podem envolver cordões, dunas e terraços marinhos.
É importante ressaltar que quando se fala de cordões litorâneos, terraços marinhos ou depósitos marinhos tudo isso faz parte do ecossistema Restinga. Portanto, a declaração do IMA alegando que a área de extração se trata simplesmente de cordões arenosos, não tem sustentação alguma, visto que segundo o mapeamento do Prof. Fernandes Lima essa área é caracterizada como Dunas. E como já é uma região impactada há décadas eles buscam justificar a retirada do que ainda resta. Nesta área não deve de forma alguma haver extração de areia, ela deve ser preservada pela sua fragilidade, pela questão de proteção da costa em relação ao avanço do mar e por sua grande relevância ecológica na proteção da fauna e flora.
Entre 1996 e 1997 houve um importante movimento em defesa dessa área, reunindo um grupo de professores da Universidade Federal de Alagoas que elaboraram um documento apresentado ao Ministério Público Federal contra a implantação de qualquer empreendimento nesta área.
Há duas ações civis públicas na Justiça Federal: ACP nº 3884-68.2010.4.05.8000 e ACP nº 1301-42.2012.4.05.8000, nas quais o IMA e o CEPRAM são acusados pelo MPF de fraudar licenças ambientais para viabilizar um empreendimento imobiliário de alto luxo na região que compreende a área de restinga envolvida na extração de areia fornecida para a Braskem. Nestas ações várias medidas protetivas foram direcionadas para essa área para evitar uma degradação ainda maior. Uma das determinações é a implantação de Unidades de Conservação pelo Estado de Alagoas, na região que vai de Marechal Deodoro até a Barra de São Miguel.
O processo está parado na Justiça Federal desde 2019, já em cumprimento de sentença. Se as determinações já tivessem sido atendidas a extração de areia irregular dessa região já teria sido encerrada há muito tempo. Precisamos cobrar o empenho da Justiça Federal, MPF, MPE e do Estado de Alagoas pára que todas as determinações sejam finalmente respeitadas e cumpridas.
*É bióloga e especialista em Biodiversidade e Manejo de Unidades de Conservação pela Universidade Federal de Alagoas