Por Redação RBA
Relator do projeto de lei do novo Código Penal no Senado, o senador Fabiano Contarato (PT-ES) propõe que o abuso sexual virtual se torne crime tipificado. O parlamentar apresentou um projeto de lei que altera o artigo 217-A do Código Penal, estabelecendo que o estupro de vulnerável em meio virtual seja consumado, independentemente de ter ocorrido contato físico direto entre o agente e a vítima.
O estupro virtual, como a pedofilia nas redes, são alguns dos tabus sem resposta das plataformas e aplicativos de relacionamentos. Tanto que o crime de que trata Contarato tem sido abordado na novela global Travessia. Karina, uma adolescente de 15 anos vivida pela atriz Danielle Olímpia, foi vítima de um pedófilo interpretado pelo ator Claudio Tovar.
Acreditando na boa vontade da “amiga famosa”, Karina passou a moldar o corpo em uma academia e a mandar fotos sensuais. A jovem que queria dicas para se preparar para um suposto teste, acabou refém do pedófilo, que se revelou. O criminoso passou chantageá-la e a exigir fotos, que vendeu para sites de pornografia, e acabou com a saúde mental da adolescente.
Abuso sexual virtual corrobora entendimento jurisprudencial
Contarato argumenta que a mudança corrobora o entendimento jurisprudencial. “Em recente julgamento, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça tomou uma importante decisão paradigmática, abrindo caminho para a possibilidade de outras condenações por crimes graves cometidos em meio virtual. Até então, ficariam impunes por falta de aparato legal específico. Então, para evitar eventuais decisões judiciais dissonantes, precisamos colocar na lei esse entendimento de maneira expressa, com o qual concordamos integralmente”, disse.
O caso a que ele se referiu trata de uma negativa de habeas corpus a réu condenado por estupro de vulnerável mesmo sem ter havido contato físico. Isso foi em fevereiro de 2021, ocasião em que foi reafirmada a jurisprudência na qual esse crime se consuma com a prática de qualquer ato libidinoso ofensivo à dignidade sexual da vítima. Ou seja, a configuração do delito independe do contato físico direto entre vítima e agressor.
Pela atual redação do Código Penal, o art. 217-A do Código Penal tipifica o crime de estupro de vulnerável quando há conjunção carnal. A pena de reclusão, de 8 a 15 anos.