quarta-feira 8 de maio de 2024

Ex-servidor da Câmara de Maceió é condenado por estupro de adolescente

13 de abril de 2020 7:35 por Marcos Berillo

O escritório de um vereador de Maceió era usado por um ex-funcionário da Câmara Municipal para estuprar adolescentes, por meio de ameaças e violência. Em abril de 2019, o homem foi denunciado pelo Ministério Público Estadual de Alagoas (MPAL) pelos crimes de estupro qualificado, sequestro e roubo majorado contra adolescentes de 14, 16 e 17 anos.

A ação penal que vitimou a adolescente de 14 anos teve sentença proferida no final do mês passado pela juíza Juliana Batistela e soma 15 anos e seis meses de reclusão. Pelo ilícito penal de sequestro para fins libidinosos a condenação foi de quatro anos e seis meses. Já o crime de constrangimento para fins de conjunção carnal somou 11 anos.

Essa foi apenas a primeira decisão, o Ministério Público segue na expectativa para que as outras duas ações penais sejam julgadas em breve. Todas as denúncias foram ajuizadas contra o ex-servidor público pelos promotores de justiça Lucas Carneiro e Dalva Tenório, das 59ª e 60ª Promotorias de Justiça da Capital.

“Ele é um estuprador em série e, sem dúvida alguma, estamos diante de um dos maiores e mais graves casos de violência sexual de Alagoas. Vê-lo condenado significa dizer que as vítimas terão seu abusador pagando pelos crimes cometidos”, afirmou o promotor Lucas Carneiro.

Já a promotora Dalva Tenório destacou que o Ministério Público segue pronto para receber novas denúncias. “As duas promotorias de justiça com atribuição para atuar nos crimes praticados contra crianças e adolescentes estão à disposição das vítimas o tempo todo, on-line pelo site do MPAL e por meio da nossa Ouvidoria. Pedimos para que as famílias não tenham vergonha e nem medo e nos procurem para formalizar quaisquer denúncias tanto contra esse abusador quanto em desfavor de qualquer outro. Eles precisam ser penalizados por toda a violência sexual que praticaram”, ressaltou ela.

Veja pronunciamento da promotora sobre este caso:

O crime

Na primeira ação penal e cuja sentença foi prolatada no último dia 28, o Ministério Público explicou que a vítima de menor idade foi obrigada a praticar conjunção carnal com o réu após ser gravemente ameaçada. “O caderno investigatório denota que, nas mesmas circunstâncias de lugar e tempo, o réu privou, com fins libidinosos, a vítima (o nome será mantido em sigilo), com 14 anos à época dos fatos, de sua liberdade, mediante sequestro”, diz um trecho da petição.

“Segundo logrou-se apurar, essa vítima estava nas proximidades da Igreja São Judas, no bairro do Feitosa, quando uma pessoa, em um carro prata, lhe abordou. Em seguida, o denunciado mostrou uma arma de fogo e mandou que a menina encostasse no carro, senão, iria atirar. Quando ela encostou, o acusado pediu-a para que entrasse no veículo. Sob ameaça, a vítima obedeceu, e um pano foi colocado em seu rosto”, detalham os promotores de justiça.

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