Com referência a informação veiculada na mídia, já confirmada pela Secretaria de Comunicação do município de Maceió, de que a Prefeitura de Maceió anulou a certidão que autoriza a empresa Timac Agro a instalar um depósito de ácido sulfúrico no Porto de Maceió, há alguns pontos importantes a serem considerados, que justificaram essa atitude do Prefeito de Maceió.
Inicialmente, é importante entender que, com a Certidão e Uso do Solo revogada nessa quinta-feira (22) pela Semurb, finaliza o plano da Timac Agro de instalar a tancagem de ácido no Porto de Maceió pelos seguintes motivos:
O Conselho Nacional de Meio Ambiente, através da Resolução Conama 237/97, dispõe sobre o licenciamento ambiental, as competências da União, Estados e Municípios, listando todas às atividades sujeitas ao licenciamento, estudos ambientais, estudo de impacto ambiental e relatório de impacto ambiental.
Quanto ao processo de licenciamento em seu artigo 10º, define etapas para o licenciamento. Entre as etapas, dispõe:
[…] § 1o No procedimento de licenciamento ambiental deverá constar, obrigatoriamente, a certidão da Prefeitura Municipal, declarando que o local e o tipo de empreendimento ou atividade estão em conformidade com a legislação aplicável ao uso e ocupação do solo e, quando for o caso, a autorização para supressão de vegetação e a outorga para o uso da água, emitidas pelos órgãos competentes […]
Portanto, a própria legislação do Conama condiciona que o processo de licenciamento da Timac Agro para a instalação da tancagem de ácido necessitaria de Certidão da Prefeitura Municipal de Maceió, declarando que o local e o tipo de empreendimento ou atividade estariam em conformidade com a legislação aplicável ao uso e ocupação do solo.
Essa resolução é bem clara e não legisla apenas sobre o uso do solo, mas também sobre o tipo de empreendimento (no caso da Timac Agro, seria uma atividade industrial) e se essa atividade (no caso, tancagem de ácido sulfúrico) está em conformidade com a lei municipal aplicável para Maceió;
A Certidão revogada na quinta-feira e emitida pela Prefeitura Municipal de Maceió seria condicionante definidora, como determina a Resolução Conama 237/97, para que o IMA desse encaminhamento da Licença da Timac Agro até chegar na decisão final do Cepram. A afirmação da empresa de que o governo federal já tinha autorizado não possui fundamento jurídico, pois o governo federal não tem autonomia plena sobre o licenciamento em estados em municípios. Estes entes federativos trabalham em complementariedade, um depende do outro, porque as cidades possuem planos diretores próprios com legislações locais específicas para cada cidade.
Como a Prefeitura de Maceió apenas apresentou uma certidão de Uso e Ocupação do Solo, essa certidão, conforme a legislação, necessitaria informar não apenas o uso do solo. Deveria também ter analisado o tipo de empreendimento industrial e atividade da tancagem de ácido sulfúrico, o que não foi objeto da certidão anulada pela prefeitura.
Além desta lacuna na Certidão anulada há outras:
A primeira sobre a proibição do tanque de ácido em áreas urbanas. Como foi amplamente divulgado pela imprensa e especialistas desde o dia 07/06, o Plano Diretor de Maceió estabelecido pela Lei Municipal nº 5.486 de 31/12/2005, mais precisamente o Código de Urbanismo de Maceió Lei Municipal Nº 5.593, de 08 de fevereiro de 2007, apresenta o seguinte:
Art. 500. Todo estabelecimento que armazene ou processe produtos químicos, tóxicos, inflamáveis e/ou explosivos, ou que seja capaz de causar poluição ambiental, distará, no mínimo, um raio de 500 m (quinhentos metros) do perímetro urbano do município, definido em Lei.
Além deste ponto existe ainda a questão de que o Porto é parte da Zona Especial de Preservação Cultural 1 (ZEP-1), conforme Art. 50 do código de Urbanismo, sendo constituída pelo sítio histórico de Jaraguá, outra justificativa da fragilidade da Certidão Revogada, que acabou de certa forma autorizando o uso das instalações de ácido da Timac Agro em uma Zona Especial de Preservação Cultural 1 (ZEP-1).
Tudo isso justifica sim a anulação da Certidão da Prefeitura pela fragilidade e lacunas jurídicas apontadas acima. Essa certidão não atendia os requisitos das Resolução Federais e nem mesmo do próprio município, portanto, não havia outro caminho a seguir a não ser a Revogação.
A decisão da Prefeitura é assertiva e visou o bem comum, além de corrigir um ato da antiga Sedet e encerra de vez o assunto, pois a Timac não pode obter a licença sem a anuência da prefeitura. Caso não fosse revogada estaria infringindo não apenas o plano diretor da cidade de Maceió e sim a legislação federal do Conselho Nacional de Meio Ambiente.
Sem essa certidão o processo não avança e o caso se encerra. Uma vitória da população!
Erros do passado
Na quarta-feira, 21, o governador Paulo Dantas também manifestou-se contrário ao projeto da Timac Agro para Maceió, durante entrevista à imprensa. “É preciso que a gente aprenda com os erros do passado e tenha clareza sobre os caminhos do desenvolvimento. Não acho compatível a estocagem de um produto tão perigoso numa área portuária que abriga um terminal turístico e todo um patrimônio histórico que remete à fundação da nossa cidade”, afirmou Paulo Dantas.