quarta-feira 25 de dezembro de 2024

Reforma Tributária: saiba o que diz a proposta que altera os impostos no país

Câmara deve votar a Proposta de Emenda à Constituição que altera a tributação no Brasil. Pauta é prioritária para o governo. CUT e centrais defendem que reforma seja focada na progressividade e justiça fiscal
Reprodução

Por André Accarini, da Página da CUT 

A Câmara dos Deputados deve votar até o fim desta semana a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Reforma Tributária, um dos temas prioritários para o governo federal, ainda no primeiro ano de mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), já sinalizou que também deseja que a pauta seja apreciada e decidida antes do recesso parlamentar, que começa na próxima semana.

Passaram-se quatro meses de debates até que o relator do projeto, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), apresentasse o seu relatório, o que ocorreu no dia 22 de junho. O texto da PEC, que ainda pode ser modificado nas negociações que antecedem a votação, unifica duas PEC´s que tramitaram no Congresso nos últimos anos.

Mas, afinal, quais as mudanças previstas na proposta? O Portal CUT traz os principais pontos que, caso a reforma seja aprovada, passarão a valer no país. (Veja abaixo)

Porém, vale ressaltar a posição da CUT e das Centrais Sindicais em relação à proposta como está apresentada. Para as entidades, uma reforma tributária justa deve considerar a “capacidade contributiva” dos cidadãos, incluir a chamada progressividade dos impostos e rever impostos de consumo e sobre renda, além de aumentar a tributação sobre grandes heranças, lucros e dividendos.

As centrais afirmam que, embora tenha aspectos positivos, a proposta em discussão da reforma tributária “ainda não ataca” questões como injustiça fiscal e regressividade, que afetam diretamente os mais pobres e trabalhadores de menor renda. De acordo com o texto, a progressividade está prevista para uma segunda etapa da reforma.

Em seminário realizado em Brasília, no dia 20 de junho, o presidente da CUT, Sérgio Nobre, reforçou que a tributação no Brasil tem foco no consumo e na produção, quando deveria ser o oposto deste modelo.

“Quando é ao contrário, mais focado no patrimônio e na renda, o sistema tributário é mais justo. E o grande desafio é inverter esse modelo para ter foco em renda e patrimônio”, disse Sérgio Nobre, reforçando que a justiça tributária, que favorece a classe trabalhadora, deveria ser prioridade da reforma.

Para o dirigente, é necessário o país se desafiar a fazer tais mudanças, efetivamente, para o país voltar a crescer. No seminário, Sérgio Nobre explicou que a tributação está diretamente ligada ao crescimento do país e que o modelo atual faz com a indústria brasileira, dada a carga tributária sobre o que produz e a burocracia envolvida, inviabiliza o crescimento.

Outro ponto destacado pelo dirigente como emergencial é promover a progressividade da tabela do Imposto de Renda, fazendo com que quem ganha menos pague menos impostos e quem ganha mais, pague mais impostos.

O teto da atual tabela, ele disse, penaliza a classe média e poupa os mais ricos e “esse é outro debate a ser feito – um outro desafio, de implementar uma tabela nova”.

A proposta a ser votada

A reforma proposta até agora, tem como centro a simplificação de impostos, com a extinção de cinco tributos. Três deles são federais, um estadual e outro municipal. Em contrapartida, a proposta prevê a criação de novos tributos.

Outro destaque é que a proposta prevê alíquotas menores para determinados setores econômicos e possibilita a criação do sistema de cashback (devolução de parte do tributo pago), que deverá será regulamentada por lei complementar.

O texto prevê também alterações na tributação sobre patrimônio, taxando meios de transporte de luxo e heranças.

Veja as mudanças principais:

Somem os seguintes tributos:

  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) – federal
  • Programa de Integração Social (PIS) – federal
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) – federal
  • ICMS – estadual
  • ISS – municipal

Em substituição aos tributos acima será criado o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), dual, tributo que será divido em:

  • Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), unificando unificará o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
  • Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): unificará o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (IBS);

A União definirá a alíquota da CBS. Estados e municípios, definirão a alíquota do IBS. Os governos estaduais e as prefeituras terão de concordar com uma alíquota única para ambos.

Não cumulatividade plena: a CBS e o IBS não incidirão em cascata em nenhuma fase da cadeia produtiva. Hoje, o modelo é de cumulatividade parcial, ou seja, alguns setores da economia continuam pagando em cascata. Outros pagam por valor adicionado em cada etapa da cadeia, mas contam com isenções ao longo das etapas que resultam em maior tributação ao fim da cadeia.

Cobrança no destino: mercadoria e serviço serão tributados no local do consumo, em vez da origem, como ocorre atualmente.

Desoneração de exportações e investimentos.

Tributação especial

A proposta prevê sobretaxar produção, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas, com possibilidade de ser estendido para alimentos e bebidas ricos em açúcar.

Alíquotas

Alíquota única padrão será regra geral.

Exceções: alíquota reduzida em 50% para os seguintes grupos, com cadeia produtiva curta e que seriam prejudicados pelo IVA não cumulativo:

  • Serviços de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano;
  • Parte dos medicamentos (alíquota de IBS);
  • Dispositivos médicos;
  • Serviços de saúde;
  • Serviços de educação;
  • Produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura (para beneficiar a cesta básica);
  • Insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal (para beneficiar a cesta básica);
  • Atividades artísticas e culturais nacionais.

Alíquota zero de CBS para:

  • Medicamentos;
  • Serviços de educação de ensino superior: Prouni;

Alíquota zero de IBS e CBS para:

  • Pessoas físicas que desempenhem atividades agropecuárias, pesqueiras, florestais e extrativistas vegetais in natura;
  • No caso de produtor rural pessoa física, isenção de IBS e CBS vale para quem tem receita anual de até R$ 2 milhões. O produtor que recebe menos que esse valor por ano poderá repassar crédito presumido (tipo de compensação tributária) aos compradores de seus produtos.

Cashback

A proposta prevê a possibilidade de devolução ampla de parte do IBS e da CBS a pessoas físicas. A ideia inicial era incluir na PEC um mecanismo de devolução a famílias de baixa renda, semelhante ao existente em alguns estados, mas sistema será definido em lei complementar.

Regimes tributários favorecidos

Manutenção da Zona Franca de Manaus e do Simples Nacional, regime especial para micro e pequenas empresas.

Regimes tributários específicos

  • Combustíveis e lubrificantes: cobrança em uma única etapa da cadeia, alíquotas uniformes e possibilidade de concessão de crédito para contribuinte;
  • Serviços financeiros, seguros, operações com bens imóveis, cooperativas, planos de assistência à saúde e apostas: alíquotas específicas, tratamento diferenciado nas regras e na base de cálculo; e tributação com base na receita ou no faturamento (em vez do valor adicionado na cadeia);
  • Compras governamentais: isenção de IBS e CBS, caso seja admitida a manutenção de créditos tributários de operações anteriores; repasse integral da arrecadação do IBS e da CBS recolhida ao ente público contratante (União, Estado ou município).

Fundos

O texto também prevê a criação do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FDR) para reduzir desigualdades regionais e sociais. Terá aportes feitos pela União, sendo R$ 8 bilhões em 2029 e R$ 40 bilhões por ano a partir de 2033.

O Fundo ainda prevê a aplicação dos recursos em estudos, projetos e obras de infraestrutura; fomento a atividades com elevado potencial de geração de emprego e renda, com possibilidade de concessão de subvenções; ações para o desenvolvimento científico e tecnológico e à inovação.

Já o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais, também com recursos da União, garantirá benefícios fiscais já concedidos pelos estados até 2032. Em 2028, o fundo chegaria ao ponto máximo, com R$ 32 bilhões. Posteriormente, recursos caem.

Quando começa

  • A transição dos tributos antigos para os novos começa em 2026 e levará oito anos;
  • Em 2027 tem início: a cobrança do CBS, a extinção do PIS/Cofins e redução a zero do IPI (exceto para produtos da Zona Franca de Manaus);
  • De 2029 a 2032: entrada gradativa do IBS e extinção gradativa do ICMS e do ISS;
  • De 2029 a 2078: mudança gradual em 50 anos da cobrança na origem (local de produção) para o destino (local de consumo);
  • Em 2033: vigência integral do novo sistema e extinção dos tributos e da legislação antigos.

Desoneração da folha

Se houver aumento de arrecadação obtido com desoneração da folha em alguns setores da economia, os recursos deverão ser usados para reduzir a tributação do consumo de bens e serviços e desonerar a folha de pagamentos dos demais setores que não se beneficiam da medida.

IPVA

Passa ser cobrado o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos aquáticos e aéreos, como jatos, helicópteros, iates e jet skis;

Há a possibilidade de o imposto ser progressivo conforme o impacto ambiental do veículo.

Herança e doação

Progressividade do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD);

Alíquota subirá conforme o valor da transmissão; transferência a competência do imposto sobre bens móveis, títulos e créditos ao Estado onde tiver domicílio;

Cobrança sobre heranças no exterior

IPTU

Possibilidade de prefeituras atualizarem base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) por decreto que obedecerá a critérios gerais previstos em lei municipal. Essa medida atende a pedido das prefeituras.

Segunda etapa da reforma

Após a promulgação, caso seja aprovada a reforma, haverá um prazo de até 180 dias para o envio da segunda etapa da reforma tributária, que trata da reforma dos tributos sobre a renda.

*Com informações da Agência Brasil

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