23 de abril de 2020 6:10 por Marcos Berillo
A Prefeitura de Maceió tem um prazo de 48 horas para fornecer equipamentos de proteção individual (EPIs) a toda a rede de saúde municipal ou apresentar plano de ação para mitigar os danos causados pela falta desses materiais à saúde dos servidores e dos usuários do SUS.
A decisão é do juiz Antonio Emanuel Dória, titular da 14ª Vara Cível da Capital Fazenda Municipal. O descumprimento da decisão acarreta multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 50 mil, quando deverá ser reavaliada pelo magistrado. O prazo é contado a partir do momento em que o secretário municipal de Saúde é intimado.
“O Município de Maceió deve assegurar os equipamentos necessários para seus servidores, conferindo condições para que esta classe desempenhe suas funções a contento, em benefício de toda a população maceioense. Finalmente, quanto ao perigo de dano, não há como não verificar sua presença, tendo em vista que a documentação carreada dá conta dos riscos que os servidores de saúde são submetidos sem o equipamento de proteção necessário”, destacou o magistrado.
A ação foi proposta pelo Ministério Público Estadual, que alegou já ter feito recomendações à Secretaria Municipal de Saúde para adoção de providências e realizou, com o Conselho Regional de Medicina (CRM), visitas a unidades de saúde, constatando e anexando aos autos fotografias de inúmeras irregularidades.
Segundo o MP/AL, o secretário municipal de Saúde teria respondido que estava distribuindo o que era possível nas quantidades disponíveis e que fazia um controle para saber como cada posto terminou a jornada diária. Na resposta, o secretário teria destacado que alguns insumos não estão disponíveis no mercado e quando aparecem, chegam a ter preço majorado em 2000%.