quinta-feira 28 de novembro de 2024

Implantação de Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura é discutida no MPF

Apesar de lei que o criou em Alagoas, há 15 anos, instituto não possui cargos e por isso não está em funcionamento
Membros do Comitê Estadual em reunião no MPF

Na última semana, representantes dos Ministérios Públicos Federal (MPF) e do Estado de Alagoas (MPAL), das Defensorias Públicas da União (DPU) e do Estado (DPE) e da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/AL), além do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura reuniram-se para discutir a demora em 15 anos na efetiva implementação do Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura (MEPCT) no estado.

A reunião, a pedido do advogado Roberto Moura, presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB, foi conduzida pelo procurador regional dos direitos do cidadão em Alagoas Bruno Lamenha, e contou com a participação do defensor regional dos direitos humanos Diego Alves, da promotora de Justiça Karla Padilha, do defensor estadual Arthur Loureiro, todos membros do Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura. Além de Rogério Guedes, do Mecanismo Nacional.

Durante o encontro, foram destacadas as falhas na implementação do Mecanismo Estadual, apesar da existência da Lei Estadual n. 7.141/2009, que o instituiu. Um dos principais pontos discutidos foi a falta de criação dos cargos de perito necessários para o funcionamento efetivo do mecanismo. Apesar das gestões realizadas junto ao Governo do Estado, o projeto de lei para criação dos cargos não avançou, gerando a necessidade de buscar alternativas.

Diante desse cenário, foi debatida a possibilidade de judicialização da questão, seguindo exemplos de outros estados que enfrentaram desafios semelhantes. Além disso, ressaltou-se a importância de garantir condições de trabalho adequadas e orçamento suficiente para o Mecanismo Estadual, conforme recomendações do Conselho Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (CNPCT).

Ao final da reunião, ficou definido que o Governo do Estado será instado a promover o envio do projeto de lei para criação dos cargos necessários ao Mecanismo de Combate à Tortura em Alagoas, assim como outras modificações legislativas necessárias.

As instituições envolvidas estão unidas na busca por soluções que garantam a efetiva implementação do Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura em Alagoas.

Pioneirismo

O Estado de Alagoas foi um dos primeiros a criar o Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura, no entanto, 15 anos após sua criação ainda não entrou em funcionamento.

O Brasil é signatário de convenções e protocolos internacionais que o obrigam a manter órgãos responsáveis pela prevenção à tortura, sob risco de sanções. Essas normas internacionais, quando incorporadas à legislação brasileira, têm status de norma constitucional.

Se quando a lei foi instituída bastava a criação de três cargos de perito, hoje, com o aumento da população carcerária, são necessários pelo menos seis peritos, cuja nomeação é de responsabilidade do governador, mas mediante escolha dos membros do comitê estadual.

Esses peritos, com dedicação exclusiva e capacidade técnica, terão a função de fiscalizar e acompanhar a situação em unidades prisionais do estado, denunciando irregularidades e buscando soluções e alternativas a práticas consideradas abusivas contra qualquer pessoa custodiada, especialmente adolescentes.

O procurador da República Bruno Lamenha avaliou que “Alagoas, que foi pioneiro na edição da Lei Estadual n. 7.141/09, espera há 15 anos a implementação do Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura. Essa situação insustentável é o que está unindo o sistema de justiça alagoano para implementar esse importante órgão de fiscalização do respeito aos direitos humanos nos espaços de privação de liberdade”.

Atuação coordenada

O MPF, por meio da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), está coordenando uma ação nacional para incentivar a implantação de Comitês e Mecanismo de Prevenção e Combate à Tortura em todos os estados brasileiros, em conformidade com as convenções e protocolos internacionais vigentes no ordenamento jurídico brasileiro.

Por Assessoria

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