quarta-feira 27 de novembro de 2024

Prazo para o envio da Declaração de Faturamento do MEI termina na sexta (31)

O atraso ou ausência da declaração leva a perda dos benefícios garantidos pela formalização, como a cobertura previdenciária e o acesso a oportunidades de microcrédito
Documento é a declaração de faturamento anual obrigatório de todo MEI | Secom Maceió

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) têm até o dia 31 de maio para enviar a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI). O DASN é obrigatório a todo MEI em atividade e constar todo o faturamento bruto obtido pelo Microempreendedor no ano anterior, no caso, 2023. A ausência da declaração pode trazer consequências para o MEI, além do valor cobrado pelo atraso no envio.

Os MEIs de Maceió que ainda não fizeram a Declaração, possuem dúvidas ou precisam fazer pela primeira vez podem contar com o apoio e a orientação gratuita da Sala do Empreendedor durante este período. Basta procurar um dos postos de atendimento em Maceió, agendar e acessar o serviço gratuitamente das 8h às 17h, até o dia 31.

O agendamento para o atendimento presencial da Sala do Empreendedor, que funciona no Centro, na Rua Pedro Monteiro, 47, na sede da Secretaria Municipal de Fazenda (Sefaz) pode ser feito no site online.maceio.al.gov.br.

Já o atendimento nos postos das Centrais Já!, no Shopping Farol, Maceió Shopping e no Antares/Benedito Bentes, deve ser agendado em https://agendamento.seplag.al.gov.br/.

Aqueles que precisarem de apoio, devem comparecer ao local munido do faturamento de 2023, de um documento de identificação pessoal e do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) ou do CNPJ da empresa.

A DASN também pode ser enviada pelo próprio MEI no www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/servicos-para-mei, em Declaração Anual de Faturamento.

O atraso ou ausência da declaração leva a perda dos benefícios garantidos pela formalização, como a cobertura previdenciária e o acesso a oportunidades de microcrédito. Além disso, o atraso no envio da DASN também gera multa de, no mínimo, R$ 50,00, contando com acúmulos de 2% ao mês.

Por Assessoria

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