Proposta pelo deputado estadual Ronaldo Medeiros (PT), a Assembleia Legislativa de Alagoas aprovou, na quarta-feira (19), a criação do Conselho Estadual de Defesa e Proteção Animal do Estado de Alagoas, cujo objetivo é a promoção de ações para a preservação da fauna silvestre, exótica e doméstica, com a obrigação da realização de campanhas de vacinação e esterilização para cães e gatos em áreas públicas em âmbito estadual.
Entre as atribuições do Conselho, segundo a lei recém-aprovada, estão “auxiliar as administrações públicas em projetos que visem a proteção aos animais nos municípios, e estabelecer com os demais órgãos municipais critérios visando a otimização da proteção animal; e discutir e defender junto aos órgãos competentes todas as ações e intervenções que se traduzem em maus-tratos junto à fauna silvestre, exótica ou doméstica, notadamente em áreas públicas ou propriedades privadas”.
Para Ronaldo Medeiros, o poder público tem obrigação de garantir a saúde animal.
“Os animais, sejam os domésticos ou silvestres, são parte da vida em sociedade e, por isso, devem ser objeto de políticas públicas. Mas devido a sua particularidade, elas devem ser elaboradas por especialistas. Por isso, a criação do Conselho é fundamental”, argumenta o parlamentar.
O Conselho Estadual de Defesa e Proteção Animal será composto por 12 membros, com mandatos de dois anos e sem remuneração, sendo possível uma recondução. Os nomes serão escolhidos por indicação dos seguintes órgãos:
Um representante da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hidricos (Semarh); um representante do setor de clínicas veterinárias; um representante do Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV); dois representantes da Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas; três representantes de entidades que promovam a defesa da causa animal; um representante da Secretaria de Estado da Saúde (Sesau); um representante da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária, Pesca e Aquicultura de Alagoas (Seagri); um representante do Instituto do Meio Ambiente (IMA); e um representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
“Podem ainda ser convidadas a participar, sem direito a voto, pessoas ou entidades cuja a presença e colaboração sejam consideradas necessárias para a execução das metas do Conselho”, ressalta a nova lei.
Por Assessoria