A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou informe de segurança sobre a importância de reconhecer e relatar reações adversas decorrentes do uso de produtos cosméticos. “Produtos cosméticos são amplamente utilizados e geralmente seguros, mas é essencial estar atento a qualquer reação adversa que possa surgir”, destaca a Anvisa.
A proposta do documento é garantir que os consumidores estejam cientes dos sinais de possíveis reações adversas e da necessidade de registrar essas ocorrências nos canais oficiais da agência. “O registro nos canais da Anvisa é fundamental para que a agência possa tomar as medidas necessárias para garantir a segurança dos produtos disponíveis no mercado brasileiro.”
Os relatos de reações adversas à saúde podem ser registrados por meio dos seguintes canais:
– cidadãos: relato pelo Limesurvey ou e-Notivisa;
– empresas e profissionais de saúde: relato pelo Notivisa (após cadastro);
– outros profissionais: relato pelo Limesurvey.
Sintomas
No informe, a Anvisa destaca que as reações adversas decorrentes do uso de produtos cosméticos podem variar em gravidade, desde irritações leves na pele até reações alérgicas graves que necessitam de atenção médica imediata.
Alguns sinais de reações adversas incluem:
– irritação cutânea: vermelhidão, coceira, queimação, ardência ou descamação na área de aplicação do produto;
– inchaço ou edema: aumento anormal de volume na pele ou tecidos adjacentes após o uso do produto;
– erupções cutâneas: lesões cutâneas, manchas, bolhas ou erupções que não estavam presentes anteriormente;
– sensibilidade extrema: aumento da sensibilidade da pele a outros produtos ou substâncias após o uso do produto cosmético.
Outros sinais citados pela agência são tontura, falta de ar, náuseas ou outros sintomas sistêmicos que possam indicar uma reação alérgica generalizada.
Recomendações
A Anvisa reforça a importância de conferir se os produtos cosméticos a serem adquiridos estão devidamente regulamentados na agência, além de seguir as instruções de uso.
Para verificar se um produto cosmético está regularizado é preciso identificar, no rótulo, o número do processo na Anvisa. Esse número começa com 25351 e segue o modelo 25351.XXXXXX/20XX-YY. A consulta pode ser feita no endereço eletrônico.
Caso o consumidor experimente qualquer um dos sinais de reações adversas mencionados anteriormente, as recomendações incluem:
– interromper o uso do produto: pare imediatamente de usar o produto cosmético que causou a reação adversa;
– lavar a área afetada: lave delicadamente a área afetada com água em abundância para remover qualquer resíduo do produto;
– procurar atendimento médico se os sintomas persistirem, piorarem ou se espalharem para outras áreas do corpo.
Por Agência Brasil