terça-feira 26 de novembro de 2024

Lucro do FGTS será distribuído pela Caixa até 31 de agosto; veja quem recebe

No ano passado, o Fundo de Garantia teve lucro recorde, de R$ 23,4 bilhões
O valor pode ser consultado no aplicativo FGTS, por meio do extrato do fundo | Marcelo Camargo/Agência Brasil

Por ICL Notícias

Uma parte do lucro obtido com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) será distribuído pela Caixa Econômica Federal aos trabalhadores, até 31 de agosto. No ano passado, o Fundo de Garantia teve lucro recorde, de R$ 23,4 bilhões.

O percentual a ser distribuído ainda será definido pelo Conselho Curador em reunião marcada para esta semana. A distribuição dos resultados do Fundo de Garantia ocorre desde 2017. As apostas são de que o percentual do lucro a ser distribuído neste ano fique em torno de 90%, e não em 99%, como ocorreu nos últimos dois anos.

O STF, em junho deste ano, determinou que a remuneração das contas dos trabalhadores no fundo deve ser de, no mínimo, a inflação medida pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).

Quem deve receber o lucro do FGTS?

Os trabalhadores que, em 31 de dezembro de 2023, tinham saldo em contas em seu nome no Fundo de Garantia terão direito ao lucro do FGTS. Em 31 de dezembro de 2023, o fundo contava com 218,6 milhões de contas com saldo, referentes a 130,8 milhões de trabalhadores. O saldo total era de R$ 564,2 bilhões.

Quanto o trabalhador poderá receber?

O Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador fez simulações levando em consideração o percentual de 90% sobre o lucro de 2023. Segundo os dados, se o Conselho Curador optar por distribuir um total de R$ 21 bilhões dos R$ 23,4 bilhões, o rendimento do trabalhador no fundo em 2023 será de 8,4748%, 3,8548% acima do IPCA, que ficou em 4,62% no ano passado.

A distribuição é feita pela Caixa, que administra o fundo. Os valores são creditados e, no extrato do FGTS, aparece a informação “AC CRED DIST RESULTADO ANO BASE 12/XXXX (aqui será informado o ano a que se refere o pagamento)”.

Saque

O valor só poderá ser sacado caso o trabalhador se enquadre nas situações de retirada previstas na lei 8.036/90 para o saque do FGTS, como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria e doença grave.

Como consultar?

O valor pode ser consultado no aplicativo FGTS, por meio do extrato do fundo. É possível, ainda, conseguir uma cópia do extrato nas agências da Caixa. Para cada empresa em que o trabalhador foi contratado, há uma conta vinculada aberta, é preciso observar o valor em cada conta e somar o quanto tem, ao todo.

  • Abra ou baixe o aplicativo FGTS (para o primeiro acesso, é preciso criar senha).
  • Clique em “Entrar no aplicativo”.
  • Aparecerá a frase “FGTS deseja usar caixa.gov.br para iniciar sessão”; vá em “Continuar”.
  • Informe seu CPF e clique em “Próximo”.
  • Digite sua senha e vá em “Entrar”; caso não se lembre, clique em “Recuperar senha”.
  • Na tela inicial, aparecerão as informações relativas às empresas que trabalhou.
  • O saldo de valores da empresa atual ou da última empresa aparece no topo da tela; é a primeira; clique sobre ela para ver as movimentações.
  • Para guardar os dados, clique em “Gerar extrato PDF”, logo abaixo do saldo, e salve em seu celular.
  • Para ver todas as empresas nas quais trabalhou, vá em “Ver todas suas contas”, na página inicial.
  • Clique sobre cada uma das empresas para abrir o extrato; em cada tela, aparecerá o saldo total.
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