14 de agosto de 2024 10:11 por Da Redação
As regras da legislação eleitoral proíbem os gestores públicos de propagar ações e obras nos três meses antes das eleições. Em relação à disputa municipal deste ano, quando serão disputados os cargos de prefeitos e vereadores nos 106 municípios alagoanos, essa proibição passou a vigorar no dia 6 de julho último.
Ocorre que, em Maceió, a lei vem sendo descumprida pelo prefeito João Henrique Caldas, o JHC, que disputa a reeleição. Caldas tem desrespeitado determinações do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), ignorando decisões de juízes que o obrigam a retirar propagandas que coloca em locais de grande circulação na capital.
A divulgação da campanha do prefeito está em outdoors e outros meios de propaganda expostos em áreas públicas como a Praça Monte Pio, no Centro, a Praça do Centenário, no Farol, e, mais recentemente, no Mirante de Santa Amélia.
No enfrentamento a essas irregularidades, os opositores de João Henrique Caldas têm impetrado várias ações para obrigá-lo a remover o material. As ações já resultaram em liminares ordenando a retirada imediata das propagandas e estipulando multas diárias de cerca de R$ 1 mil em caso de descumprimento.
Um dos partidos que disputa a Prefeitura de Maceió, tendo como candidato o deputado federal Rafael Brito, o MDB municipal solicitou ao TRE-AL a majoração das multas impostas, argumentando que o valor atualmente estipulado não tem sido suficiente para garantir que Caldas cumpra as decisões da Justiça Eleitoral.
Com Jornal de Alagoas