sexta-feira 22 de novembro de 2024

Ambientalistas levam à SPU denúncia sobre devastação da restinga em Maceió

Obra da prefeitura promove verdadeira destruição na orla da capital
Ascom/Prefeitura de Maceió

O Observatório Ambiental de Alagoas denunciou a Prefeitura de Maceió à Superintendência do Patrimônio da União (SPU) por conta da devastação da vegetação de restinga na orla da capital.

Para contenção da erosão marítima, o Município tem usado grama no lugar da vegetação nativa, o que causa danos ambientais na região.
Além disso, configura crime por ser a área de restinga protegida por lei.

Leia a denúncia abaixo:

Observatório Ambiental Alagoas
Maceió, 02 de setembro de 2024.
Ofício 04/2024
Ao Exelentíssimo Sr. Secretário de Patrimônio da União
Assunto: Intervenções urbanisticas da Prefeitura de Maceió em área de Restinga.

Nós que fazemos parte do Observatório Ambiental Alagoas, grupo formado por pessoas da sociedade
civil preocupadas com as questões ambientais no Estado, viemos por meio deste manifestar nossa
preocupação quanto às recentes obras de intervenção urbanística realizadas pela Prefeitura de
Maceió na orla, as quais envolvem o Projeto de Contenção Marítima e o plantio de grama em áreas de
restinga. Tal ação, além de desrespeitar a legislação ambiental vigente, representa um retrocesso
nas políticas de preservação do meio ambiente e um claro desperdício de recursos públicos.

Desde as obras do Projeto de contenção da erosão marinha com a instalação de blocos de concreto,
uma proporção significativa da restinga foi perdida, sem qualquer compensação com a recomposição da
vegetação nativa. Na imegem a seguir é possivel observar a retroescavadeira restirando a restinga
para instalar os blocos de concreto na Praia do Sobral:

Foto: Junior Bertoldo/Ascom Seminfra

 

Foto: Secretaria Municipal de Comunicação

 

Foto: Secretaria Municipal de Comunicação

Observa-se, no portal da prefeitura, alguns desenhos básicos do projeto de contenção que destruiu as restingas remanescentes da praia da avenida e sobral, planilha de preços e um termo de referência (processo administrativo nº 3200.3819/2023), que justifica em somente um parágrafo a proposta de contenção marítima de tão importante, sensível e custosa obra aos cofres públicos. Ao longo do termo de referência do projeto não há menções de estudos ambientais, nem marítimos, nem audiências públicas exigidas para este tipo de obras públicas.

Considerando que zonas costeiras, segundo à Constituição Federal de 1998, são biomas considerados como patrimônios nacionais – art. 225, § 4º e necessitam de rigorosa preservação, o que se observa nos autos da licitação da contenção, editais e termo de referência evidências claras de que não foram solicitados o que prevê as Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente – Conama de nº 01/1986, 09/1987, 261/1999, 494/2020 e 341/2003 no seu Artigo 4º, que exige do órgão ambiental local o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e seu Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), a ser apresentado em audiência pública com a presença da população. Não há em nenhuma parte do processo menção a esses estudos.

Não se sabe se o Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas (IMA), IBAMA e ICMbio, solicitou tais estudos, exigidos por leis federais brasileiras e as próprias Resoluções do Conselho Estadual de Proteção Ambiental – CEPRAM.
Em referência à licitação, constatou-se, através da ata de julgamento da empresa vencedora no dia 06 de junho de 2023, que na sessão pública apenas uma empresa de engenharia apresentou proposta. A sessão pública iniciou as 09h:20min findando às 11h:15min. Segue link do processo de contenção marinha: https://www.licitacao.maceio.al.gov.br/visualizar/2919.

Passado mais de 1 ano das obras de contenção, surgiram:
1) Quedas graves de turistas da parte de cima da contenção (obrigando a prefeitura a improvisar, um guarda-corpo de madeira e tela);
2) Obstrução da via litorânea e sistemas de drenagem com muita areia chegando, inclusive, até garagens de edifícios na orla;
3) Quedas de turistas das escadarias que ficam escorregadias com lodo marinho;
4) Mortes de tartarugas marinhas que se chocam com as estruturas. Estas espécies desovam na orla todos os anos;
5) Destruição de restingas remanescentes.

Não bastasse a perda da restinga remanescente, agora a Prefeitura busca estabilizar o solo com o plantio de grama sobre a areia, ação essa que, além de tecnicamente inadequada, infringe a legislação ambiental que protege a Restinga e agrava os danos causados ao ecossistema local, pois retira o que restava de restinga para aplicar as placas de grama.

A vegetação nativa da restinga é composta por plantas adaptadas às condições adversas de salinidade, ventos fortes e solos arenosos. Essas plantas desempenham papel fundamental na fixação da areia, formação de dunas e retenção de sedimentos marinhos, protegendo a costa contra a erosão. Ao substituir essa vegetação nativa por grama, estamos enfraquecendo esses mecanismos naturais de controle da erosão o que pode agravar a situação de vulnerabilidade da nossa orla em meio às mudanças climáticas, com o avanço progressivo do mar sobre toda nossa costa litorânea.

A preservação do microbem ambiental, como esta área de restinga, é fundamental para garantir a integridade do macrobem ambiental, que abrange o ecossistema costeiro como um todo. Cada componente desses microbens contribui para o equilíbrio e funcionamento saudável do ecossistema, fornecendo habitats essenciais para diversas espécies, protegendo a costa contra erosão, e desempenhando um papel crucial na manutenção da biodiversidade e nos ciclos ecológicos locais. A degradação de um microbem pode afetar negativamente todo o macrobem, como no caso dessa intervenção urbanística da Prefeitura na orla do Pontal da Barra, visando a criação de um parque linear.

A grama-esmeralda (Zoysia japonica), utilizada no projeto, não é adequada para áreas com influência direta do mar, como é o caso do Pontal da Barra. Sua sobrevivência sem irrigação constante é mínima, o que já é um indicativo de falha do projeto, especialmente considerando que a implantação foi feita no início do período de estiagem. O custo de manutenção de gramados em áreas urbanas, considerando irrigação, adubação e corte, varia entre R$ 5,00 e R$ 8,00 por metro quadrado por mês, dependendo do caso. Em áreas com condições ambientais desfavoráveis, esses custos podem aumentar em até 50%, devido à necessidade constante de reposição das placas de grama mortas e de tratamentos para garantir a sobrevivência em solos de baixa fertilidade e alta salinidade, como é o caso do Pontal da Barra.

Adicionalmente, as condições ambientais adversas, como a salinidade, os ventos fortes e as altas temperaturas, contribuirão significativamente para o insucesso do plantio. Em vez de estabilizar o solo, essa obra tem grande chance de fracassar, resultando na perda de dinheiro público e no agravamento dos problemas ambientais na área já tão fragilizada.

Cabe ressaltar que a vegetação de restinga é protegida por lei como Área de Preservação Permanente (APP), conforme estabelecido pela Lei nº 12.651/2012 (Novo Código Florestal). No artigo 3º, inciso XVI desta Lei, entende-se Restinga por: Depósito arenoso paralelo à linha da costa, de forma geralmente alongada, produzido por processos de sedimentação, onde se encontram diferentes comunidades que recebem influência marinha, com cobertura vegetal em mosaico, encontrada em praias, cordões arenosos, dunas e depressões, apresentando, de acordo com o estágio sucessional, estrato herbáceo, arbustivo e arbóreo, este último mais interiorizado;

Ainda conforme o Novo Código Florestal as restingas são reconhecidas como Área de Preservação Permanente (APP), como consta no artigo 4º, inciso VI: Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei: as restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues;

A Resolução CONAMA nº 303 de 20/03/2002 que estabelece parâmetros, definições e limites referentes às Áreas de Preservação Permanente no Brasil, destaca a importância da preservação das restingas como áreas críticas para a proteção ambiental no Brasil:

Artigo 3º, Inciso IX: São consideradas Áreas de Preservação Permanente, pelo efeito desta Resolução: (…) IX – as restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues;

Artigo 3º, Parágrafo Único, Inciso III: Considera-se também de preservação permanente, para os efeitos desta Resolução: (…) III – as áreas de restinga, em faixa mínima de trezentos metros, medidos a partir da linha de preamar máxima; (negrito nosso).

A resolução proíbe atividades que possam causar degradação nas áreas de restinga, como a construção de edificações, a retirada da vegetação nativa e a modificação do relevo. Exceções podem ser feitas para obras de utilidade pública, desde que devidamente justificadas e autorizadas pelos órgãos ambientais competentes, o que não é o caso das intervenções feitas pela Prefeitura de Maceió.

A decisão proferida pelo STF na ADPF 749, de 14 de dezembro de 2021, manteve a resolução do CONAMA acima mencionada e traça algumas diretrizes em relação à proteção ambiental. Ao julgar a ADPF 749 o STF fortaleceu o entendimento de que a proteção das Áreas de Preservação Permanente (APPs) deve seguir padrões rigorosos, conforme estabelecido pela legislação federal, impedindo que estados flexibilizem essas proteções, desse modo as novas normas ambientais não podem deixar o meio ambiente menos protegido do que a proteção prevista pelas as normas anteriores. A decisão reafirma a importância do equilíbrio entre o desenvolvimento econômico e a preservação ambiental, considerando o meio ambiente como um bem de uso comum do povo e essencial à qualidade de vida e à sustentabilidade das futuras gerações.

A substituição da vegetação nativa sem os devidos estudos técnicos e sem respeito à legislação constitui uma violação dos dispositivos legais de proteção ambiental, assim configurando nesse caso Crime Ambiental.

Além dessa ação está em desacordo com a legislação de proteção das Restingas, o município de Maceió também não está respeitando o Termo de Adesão a Gestão de Praias Marítimas Urbana (TAGP), que firmou com a Secretaria de Patrimônio da União (SPU) se comprometendo com o uso racional e a qualidade ambiental e urbanística das praias, no que determina o inciso I da cláusula terceira, a qual obriga o município de Maceió de garantir a função socioambiental das praias: Está entre os deveres do município garantir que as praias e os outros bens de uso comum do povo, objetos deste Termo de Adesão, cumpram sua função socioambiental, obedecendo aos princípios de gestão territorial integrada e compartilhada, de respeito à diversidade, de racionalização e eficiência do uso (Documento em Anexo).

Diante do exposto, solicitamos providências a Secretaria de Patrimônio da União em observancia do TAGP-Maceió em relação a qual o município de Maceió se encontra em desacordo.

É essencial que o uso de dinheiro público seja pautado em estudos técnicos e em respeito à legislação, de modo a assegurar que o meio ambiente seja preservado e que os recursos sejam aplicados de forma eficaz e sustentável. Assim, contamos com o empenho desta instituição para defender o patrimônio ambiental de Maceió e garantir que ações prejudiciais como essa sejam interrompidas e devidamente corrigidas.

Anexos
Vídeos como evidências de crime ambiental com a supressão de restinga remanescente nas
duas intervenções urbanisticas da Prefeitura de Maceió na orla:
Acessar drive no link abaixo:
https://drive.google.com/drive/folders/1uQHNcudNi_Zfh5jfIInF4wf6ugpITckN?usp=sharing
Imagens da ação de plantio de grama na área de Restinga na orla do Pontal da Barra

Foto de Rosane Veríssimo na quarta-feira – 21/08/2024

 

Foto de Rosane Veríssimo na quarta-feira – 21/08/2024

 

Foto de Neirevane Nunes no sábado – 24/08/2024

 

Foto de Neirevane Nunes no sábado – 24/08/2024

 

Foto de Neirevane Nunes no sábado – 24/08/2024

Assinam:

Dalton Costa

(82) 99103-2522 dalt.costa@gmail.com

Neirevane Nunes Ferreira de Souza

(82) 98832-0200 neiresouza31@hotmail.com

Marcos Bomfim da Silva

(82) 99118-9249 marcosbonfim@hotmail.com

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