segunda-feira 25 de novembro de 2024

Justiça Federal em Alagoas determina fornecimento obrigatório de medicamentos para pacientes oncológicos do Hospital Universitário

A decisão, fundamentada em ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública da União (DPU) no ano passado, tem o prazo de 30 dias para ser cumprida pelos entes federativos
Reprodução

Os pacientes com câncer, atendidos pelo Hospital Universitário Alberto Antunes, administrado em Alagoas pela empresa Ebserh, foram contemplados com medidas visando a assegurar-lhes atendimento integral e agilidade na aquisição dos medicamentos e insumos necessários ao tratamento da doença. A medida, determinada pelo juiz federal da 13ª Vara de Alagoas, Raimundo Campos, obriga a União Federal, o Estado de Alagoas e o Município de Maceió a fornecerem, no prazo de 30 dias, medicamentos não integrantes dos protocolos e diretrizes terapêuticas do Sistema Único de Saúde (SUS) aos pacientes da unidade hospitalar. O hospital vinha se recusando a comprar por meios próprios, mesmo nos casos em que havia valores bloqueados judicialmente para tal fim.

A decisão, fundamentada em ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública da União (DPU) no ano passado, tem o prazo de 30 dias para ser cumprida pelos entes federativos (União, Estado de Alagoas e Município de Maceió), sob pena de bloqueio financeiro em suas contas. A sentença foi proferida no último sábado, 31.

Agravamento do quadro de saúde

O magistrado reconheceu que, atualmente, a demora no cumprimento de decisões judiciais emitidas em ações individuais, também patrocinadas pela DPU, determinando o fornecimento de medicamento, tem dado margem ao agravamento do estado de saúde e até mesmo causado vários óbitos dos pacientes oncológicos do Centro de Alta Complexidade em Oncologia do Hospital Universitário Alberto Antunes (HUPAA), que dependem da disponibilização, em caráter de urgência, dos medicamentos e insumos prescritos pelos médicos que os acompanham, para conter o avanço da doença.

Na sentença, o magistrado estabeleceu a obrigação de o Hospital Universitário e a Ebserh adquirir os medicamentos oncológicos, não fornecidos pelos entes federados, com os recursos obtidos a partir dos bloqueios judiciais realizados nas contas destes últimos.

Ainda em sua decisão, o magistrado também estabeleceu o pagamento de danos morais coletivos, no valor de R$ 500 mil para cada ente envolvido no processo, totalizando R$ 2 milhões. Os recursos devem ser revertidos em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos e utilizados em plano de ação definido por equipe técnica integrante do Ministério da Saúde, da Secretaria Estadual de Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde.

A ação foi ajuizada em maio de 2023, pelo defensor regional de Direitos Humanos da DPU em Alagoas, Diego Alves. A sentença proferida pela 13ª Vara da Justiça Federal de Alagoas ainda está sujeita à interposição de recursos pelas partes.

Por Assessoria

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