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O avanço dos condomínios pé na areia em Alagoas e a conivência dos órgãos ambientais é impressionante

por | 14 set, 2024

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Reprodução

Por Neirevane Nunes

Alagoas está entregue a especulação imobiliária, a quantidade de empreendimentos “pé na areia” que estão surgindo no litoral norte e sul que desrespeitam a legislação ambiental é impressionante, algo sem limites, o que indica que os órgãos ambientais dos municípios e o IMA estejam concedendo licenças a projetos que nunca deveriam ter sido autorizados. E a legislação ambiental brasileira é bastante rigorosa em relação à ocupação de áreas costeiras, que está regulada, principalmente, pela Lei nº 7.661/1988, que institui o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (PNGC), e pela Lei nº 12.651/2012, o Código Florestal, que define as Áreas de Preservação Permanente (APP). Há empreendimentos em Alagoas cravados na área de Restinga em plena faixa preamar o que representa uma violação direta da legislação ambiental brasileira, que protege essa área costeira devido à sua importância ecológica e à vulnerabilidade a fenômenos naturais, como a erosão e as marés altas.

Precisamos estar atentos ao que orienta a legislação ambiental:

  1. Linha de preamar (maré alta) e APP costeira

A legislação define que áreas costeiras, como faixas de restinga, dunas e praias, são consideradas Áreas de Preservação Permanente (APP). Segundo o Código Florestal, é proibido construir ou realizar qualquer tipo de intervenção dentro de 33 metros a partir da linha de preamar. Nessa área, a restinga é fundamental para a proteção da biodiversidade e no controle da erosão marinha, processo esse que tem se intensificado com as mudanças climáticas.

  1. Licenciamento ambiental

Os condomínios e construções próximas à orla precisam obter licenciamento ambiental. Esse processo deve avaliar os impactos sobre a vegetação, a fauna, e o equilíbrio ecológico da área. Nenhum empreendimento deve afetar a função ambiental dos ecossistemas costeiros. A falta de licenciamento adequado e outras irregularidades podem resultar em multas, embargos e até a demolição da construção.

  1. Lei nº 9.636/1998 – Terrenos de Marinha

Áreas situadas em Terrenos de Marinha (faixa de até 33 metros da linha de preamar média) pertencem à União e, para ocupação e exploração, são necessárias concessões ou autorizações específicas. A ocupação sem autorização nesses terrenos é ilegal. Mesmo as cidades que receberam a concessão da União para gestão da orla como Maceió, devem seguir rigorosamente o que foi definido no Termo de Adesão à Gestão das Praias (TAGP).

Precisamos denunciar todos os empreendimentos que estejam infringindo a legislação ambiental aos órgãos competentes, se ficarmos de braços cruzados vendo nosso litoral ser entregue a especulação imobiliária perderemos um bem publico, ao qual temos direito, sem o acesso regular as praias devido ao aumento de espaços privativos, como loteamentos e condomínios de luxo. E além de tudo isso, teremos problemas muito mais sérios em relação às mudanças climáticas, pois toda nossa região costeira ficará cada vez mais vulnerável.

 

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