Famílias beneficiadas pela tarifa social de água e esgoto podem perder o desconto de 50% na fatura caso não realizem o recadastramento obrigatório anual junto à BRK. O prazo para a atualização cadastral foi informado em comunicado enviado pela concessionária a cerca de 14 mil clientes da Região Metropolitana de Maceió com acesso ao benefício.
Caso o recadastramento não seja realizado dentro de 30 dias após o recebimento do comunicado, o imóvel será faturado com base na tarifa residencial vigente a partir do próximo ciclo de leitura. As datas finais para o recadastramento são 28 de setembro (neste sábado) e 5 de outubro, conforme os avisos enviados aos beneficiários.
De acordo com Nathália Enéas, coordenadora de Relacionamento com o Cliente da BRK, embora tenha recebido o comunicado, a maioria das famílias ainda não realizou o recadastramento. “A atualização cadastral é um processo simples e rápido, que pode ser feito pelo WhatsApp. É fundamental que os clientes estejam atentos a esse prazo para que o benefício continue ativo”, reforça a coordenadora.
A ação de recadastramento segue as diretrizes da Resolução n°12 da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas (Arsal), de 20 de março de 2022.
Como realizar o recadastramento?
O processo é totalmente online e pode ser feito de duas maneiras:
- Escaneando o QR Code impresso no comunicado enviado ao cliente;
- Pelo WhatsApp (11) 99988-0001, acessando a opção 1 do menu de serviços (Recadastro Tarifa Social) ou enviando a hashtag #tarifasocial.
Em ambos os casos, o cliente será direcionado para um formulário, onde deverá atualizar seus dados e anexar os documentos necessários.
Documentos necessários
Todos os documentos precisam estar no nome do titular para que o benefício seja validado. Caso a fatura de água e esgoto não esteja no nome do cliente, a troca de titularidade pode ser feita pelo WhatsApp (11) 99988-0001 ou pela agência virtual Minha BRK, no site www.minhabrk.com.br.
Para atualizar o cadastro, o cliente deverá ter em mãos:
- CPF;
- RG ou outro documento equivalente com foto;
- Comprovação da propriedade ou posse do imóvel (escritura pública, matrícula do registro, carnê do IPTU ou contrato particular de compra e venda ou locação);
- Comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Quem tem direito à tarifa social?
Para solicitar o benefício, os clientes devem atender aos seguintes critérios:
- Ter renda familiar de até meio salário-mínimo por pessoa;
- Estar inscrito no CadÚnico;
- Consumir até 20 (vinte) metros cúbicos de água por mês;
- Possuir imóvel residencial com até 60m² de área construída.
Por Assessoria