2 de outubro de 2024 11:46 por Da Redação
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) divulgou a determinação do Código Eleitoral (artigo 236, da Lei nº 4.737/1965) que proíbe a prisão ou detenção de eleitores. O impedimento vale desde ontem, terça-feira (1º), e até 48 horas depois do encerramento da votação, que acontece no próximo domingo, 6.
Conforme a legislação, só poderá haver prisão em flagrante delito, por sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto. A justificava da lei é que ninguém pode ser impedido de votar.
O Tribunal alagoano também divulgou as ações que, praticadas no dia da votação, são consideradas crimes.
Assim, no domingo, 6, eleitores, candidatos e qualquer cidadão estão proibidos de usar alto-falantes e amplificadores de som; promover comício ou carreata; reunir eleitora e eleitor; fazer propaganda de “boca de urna”; e divulgar qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de suas candidatas ou seus candidatos.
Segundo a legislação, é proibida a publicação de novos conteúdos. Entretanto, podem ser mantidos em funcionamento aplicativos e conteúdos que já tenham sido publicados anteriormente.
Com Assessoria TRE/AL