quinta-feira 21 de novembro de 2024

Passadas as eleições, Prefeitura e Braskem retomam obra e desalojam famílias no Antares

Construção da via entre Menino Marcelo e Góes Monteiro também ignora embargo do IMA por conta de desmatamento ilegal

14 de outubro de 2024 7:53 por Da Redação

Moradores denunciam que, finalizadas  as eleições, a Prefeitura de Maceió retomou as obras da Avenida Via Verde, um projeto do Município com a Braskem que interligará as avenidas Menino Marcelo e Durval de Góes Monteiro.

A obra foi embargada pelo Instituto do Meio Ambiente de Alagoas (IMA) em 26 de julho, após a constatação de desmatamento ilegal de 10 hectares de Mata Atlântica, sem aval do órgão estadual e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama).

O embargo do IMA veio acompanhado de multas, totalizando R$ 600 mil: R$ 450 mil para a Prefeitura e a Braskem, e R$ 150 mil para a empreiteira S.A. Paulista, responsável pela execução do projeto.

Foto: Cortesia

A comunidade local está apreensiva diante das demolições em andamento. Funcionários da empresa Tecomat Engenharia estão entregando notificações de desocupação para as famílias residentes na área. A obra segue sendo executada pela construtora S.A. Paulista de Construções e Comércio, apesar da resistência dos moradores.

Os residentes, preocupados com a destruição iminente de suas casas, têm buscado o Ministério Público para discutir o traçado da avenida. Nas reuniões, foram identificadas cinco possíveis alternativas de traçado que evitariam a desapropriação das residências, mas, os órgãos públicos ignoraram todas as propostas.

Veja opinião do arquiteto e urbanista Dilson Ferreira sobre esta ação da Prefeitura de Maceió e a Braskem:

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1 Comentário

  • Há um equivoco muito grande nessa matéria do blog. Esse documento da Tecomat Engenharia não tem nada a ver com “notificação de desapropriação”. A vistoria cautelar está prevista na NBR-12722.1992, e trata do seguinte: quando se vai fazer uma obra numa determinada área, a vistoria cautelar faz uma avaliação do estado atual das edificações existentes no local para prevenir possíveis danos provocados pela execução da obra. Se, durante a execução, for constatado algum dano, o proprietário deve ser indenizado. Quem se der o trabalho de ler o texto do documento verá que não se trata de desapropriação.

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