20 de outubro de 2024 9:53 por Da Redação
Na última sexta-feira, 18, o Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas informou que recorreu da sentença que extinguiu a ação civil pública de reparação por danos socioambientais contra a Braskem, movida em decorrência do afundamento do solo nos bairros de Maceió.
A decisão da 3ª Vara Federal de Alagoas atendeu a pedidos do Instituto do Meio Ambiente de Alagoas (IMA) e da Agência Nacional de Mineração (ANM). As entidades alegaram perda de objeto para encerrar a ação uma vez que, segundo o IMA e a ANM, a Braskem teria assumido total responsabilidade pelo dano ambiental e se comprometeu com sua reparação por meio de um acordo firmado com o MPF, em 2020.
O Ministério Público Federal reconhece a existência do acordo, porém, faz ressalvas. Na contestação, sustenta que, embora o acordo com a Braskem contemple os principais pedidos da ação, as medidas de reparação ainda estão em andamento. “Para o MPF, a exclusão do IMA/AL e da ANM do processo é prematura, pois a extinção da ação contra a Braskem não encerra automaticamente a responsabilidade dos órgãos públicos, que também contribuíram para a ocorrência e agravamento do desastre”, diz nota à imprensa do órgão ministerial.
Ainda de acordo com o MPF, o fenômeno de subsidência do solo continua em progresso, e novos danos podem ocorrer, o que pode demandar futuras reparações. Segundo o MPF, tanto o IMA/AL quanto a ANM são solidariamente responsáveis pelos danos causados pela mineração realizada pela Braskem ao longo de mais de 40 anos em Maceió devido à omissão desses órgãos em seu dever de fiscalização e controle ambiental.
Decisão provoca revolta entre vítimas da mineração
O encerramento da ação gerou revolta entre as vitimas do maior crime socioambiental em área urbana do mundo. Segundo a bióloga e professora Neirevane Nunes, no próprio documento que os moradores tiveram que assinar antes de desocuparem seus imóveis na área afetada consta que a Braskem participa do acordo “sem assunção de responsabilidade”.
A professora acredita que a manutenção da decisão da 3ª Vara Federal seria uma grande injustiça. “Diante desse acordo ela [Braskem] é colocada numa posição de grande colaboradora do poder público e não é tratada como empresa infratora que é. É inaceitável uma mineradora responsável pelo maior crime socioambiental em área urbana no mundo permanecer impune por seis anos, juntamente com seus cúmplices, como IMA e ANM”, frisou.
Com Ascom MPF