sexta-feira 10 de janeiro de 2025

Lei que celebra a força do empreendedorismo de famílias atípicas já está em vigor

Estado incluiu a Semana da Feira das Famílias Atípicas Empreendedoras no calendário oficial, visibilizando e incentivando negócios inovadores
Foto: Agência Alagoas

O governador Paulo Dantas sancionou a Lei nº 9.415, de 29 de novembro de 2024, que institui a Semana da Feira das Famílias Atípicas Empreendedoras no calendário oficial de eventos alagoanos. A iniciativa, que ocorrerá anualmente no mês de setembro, tem como objetivo principal dar visibilidade e fortalecer o trabalho de famílias que, por meio do empreendedorismo, superam desafios e constroem negócios inovadores.

A nova lei representa um importante passo para a inclusão social e econômica de famílias atípicas em Alagoas. Ela vai garantir a inclusão social e econômica, fortalecendo a rede de apoio às famílias empreendedoras, incentivando outras a buscarem oportunidades de negócios e desenvolvimento local, gerando renda e promovendo o consumo de produtos e serviços inovadores.

As famílias atípicas podem ser compostas por casais do mesmo sexo, pais solteiros, famílias monoparentais, casais sem filhos, famílias com filhos adotivos ou acolhidos, além de aquelas com membros que possuem alguma deficiência. O conceito vem se transformando ao longo dos anos, e o que antes era considerado “tradicional” agora engloba uma diversidade de configurações.

De acordo com a secretária de Estado da Cidadania e da Pessoa com Deficiência (Secdef), Arabella Mendonça, a Semana da Feira das Famílias Atípicas Empreendedoras simboliza mais uma conquista rumo a um estado mais inclusivo.

“Ao celebrarmos o trabalho dessas famílias, estamos inspirando outras pessoas a acreditarem em seus sonhos e a buscarem sua independência financeira. Essa lei é um marco histórico para Alagoas e um exemplo para todo o país”, disse a gestora.

Mendonça fala ainda que para além do empreendedorismo individual, a nova lei abre portas para a integração dessas famílias em políticas públicas mais amplas. “Ao fomentar a economia criativa e a geração de emprego e renda, essa lei estimula a criação de um ecossistema de inovação e desenvolvimento social, promovendo a inclusão social e o empoderamento econômico”.

A Lei

A inclusão da Semana da Feira no calendário oficial garante maior divulgação do evento, atraindo um público mais amplo e fortalecendo a rede de apoio às famílias empreendedoras. Ao reconhecer o empreendedorismo como ferramenta de inclusão, a lei incentiva outras famílias a buscarem oportunidades de negócio e a desenvolverem seus talentos. O evento contribui para o desenvolvimento econômico local, gerando renda e promovendo o consumo de produtos e serviços inovadores.

Por Agência Alagoas

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