10 de março de 2020 1:22 por Marcos Berillo
Da Redação
Até agora o governo silenciou, mas não há saída. O estado perdeu judicialmente, com sentença transitada em julgado, estando obrigado a pagar por ter ocupado ilegalmente terras particulares. A estimativa inicial é que o débito com a derrota na Justiça pode superar os R$ 300 milhões. Um valor que ainda não se sabe se sairá dos cofres públicos ou das contas das empresas que ocupam a área que lhes foi ilegalmente repassada.
A disputa, um conflito com características de grilagem, entre o governo de Alagoas, representado na ação pela Companhia Alagoana de Recursos Humanos e Patrimoniais (a extinta Carhp), e Jorge Florentino dos Santos, proprietário dos 200 hectares de terra que formavam o Sítio Porto Alegre, em Marechal Deodoro, foi encerrada no dia 27 de fevereiro último.
O processo nº 0000327- 59.2012.8.02.0044 foi concluído, com a sentença prolatada pelo desembargador Sebastião Costa Filho em favor de Jorge Florentino.
Em seu julgamento, o magistrado reconheceu ser dele a propriedade da terra. Na decisão, o desembargador entendeu que o pedido feito pela Carhp de anulação do processo de usucapião, que Jorge Florentino conquistou sustentado na posse da área por mais de 10 anos, não tem fundamento.
Assim, manteve decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), que já havia reconhecido a regularidade do processo de usucapião. O Judiciário reconheceu que ao requerer a propriedade das terras, Jorge Florentino preencheu os requisitos previstos nos artigos 489, § 1º, IV, e 1.022 do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Por isso, pondo fim a uma disputa de quase 20 anos, o desembargador Sebastião Costa determinou que as terras, tomadas dele de forma irregular e impositiva, fossem devolvidas a Jorge Florentino.
Nas terras agora devolvidas ao proprietário, estão instaladas diversas empresas. No que antes era as fazendas de cana onde Jorge Florentino plantava cana, está hoje a Área B do Polo Multifabril José Aprígio Vilela.
Na tentativa de retardar ainda mais a devolução da área ou o pagamento justo da desapropriação, a Carhp impetrou recurso especial, que foi inadmitido pelo desembargador Sebastião Costa Filho. Para o magistrado, as alegações do estado “objetiva, na verdade, a instauração de nova discussão meritória já apreciada”.
Como o recurso especial impetrado pela Carhp foi inadmitido, não há mais o que fazer. O estado até pode entrar com um Agravo, mas é improvável que a decisão do desembargador seja revertida. Especialistas em direito civil afirmam que geralmente, em casos como esse, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a quem o estado recorreria, não toma conhecimento do recurso.
E mesmo que tomasse, o Agravo não tem efeito suspensivo, pois se trata de sentença transitada em julgado. Agora cabe somente o cumprimento do que foi sentenciado pela Justiça: devolver as terras. Como nelas foram instaladas empresas de médio e grande porte, resta ao governo pagar pela área que desapropriou, segundo a justiça, irregularmente.
“Busquei pacificamente o que é meu por direito. Fui humilhado, desrespeitado, mas nunca desisti. Tudo ali me pertence” – afirma Jorge Florentino dos Santos, satisfeito com o resultado da disputa que travou contra o estado. Um de seus maiores traumas ao longo do processo, ressalta, foi ter visto os pais morrerem sem que tenha conseguido dar a eles as mínimas condições de assistência médico-hospitalar. “Meus pais faleceram quase à míngua” – lamenta.
Agora, Jorge Florentino está sendo procurado por representantes das empresas, a quem tem repetido o que argumenta desde o início. “As terras me pertencem, e eu nunca me neguei a negociar. Mantenho a mesma posição” – declarou ele, que estuda, com seus advogados, as alternativas que dispõe para a execução da sentença judicial. Uma delas, admite, é o pedido de bloqueio das contas do estado.