sexta-feira 4 de abril de 2025

Assembleia publica ato com procedimentos de prevenção ao coronavírus no âmbito do Legislativo

18 de março de 2020 5:17 por Marcos Berillo

Diário Oficial Eletrônico da Assembleia Legislativa Estadual traz, nesta terça-feira (17), um ato da Mesa Diretora que dispõe sobre os procedimentos de prevenção à infecção e propagação do Coronavírus (COVID-19) a serem adotados no âmbito do Poder Legislativo Estadual. O ato, que é por tempo indeterminado, adota medidas de prevenção à infecção e propagação do vírus em ambientes de enorme circulação.

De acordo com o ato, “a partir de hoje o acesso à sede da Assembleia Legislativa será limitado aos deputados, servidores, terceirizados e demais prestadores de serviços, além dos profissionais da imprensa, de entidades e órgãos públicos e quem, por justificativa, necessitar do ingresso para tratar de questões urgentes, salvo situações excepcionais autorizadas pela Mesa Diretora”.

A Mesa informa ainda, por meio do ato, que durante sua vigência, também  “fica suspenso o atendimento ao público nos setores administrativos e legislativos da Casa, com exceção do protocolo, devendo os atendimentos se realizar por contato telefônico no seguinte número institucional (82) 3013-2265. Estão suspensas a realização de audiências públicas, sessões solenes e demais homenagens e outros eventos coletivos, nas dependências da Assembleia Legislativa”.

Conforme ainda o texto, “durante as sessões legislativas somente terão acesso ao Plenário os Deputados e assessores da Mesa Diretora, ficando a galeria interditada e durante as reuniões das Comissões Técnicas somente terão acesso ao recinto os deputados e servidores com atribuições nestes órgãos”.

O ato estabelece, por fim, a isenção temporária de sanções administrativas, por motivo de falta, aos parlamentares e servidores com idade superior a 60 anos, às gestantes, bem como aos que tenham realizado recentes intervenções cirúrgicas, estejam realizando tratamento de saúde que cause diminuição da imunidade, transplantados e portadores de enfermidades crônicas e graves, independentemente da faixa etária.

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