sábado 23 de novembro de 2024

Covid-19: Centrais Já, Instituto de Identificação, cinemas e academias ficarão fechados por 15 dias

18 de março de 2020 8:16 por Da Redação

Os serviços do Instituto de Identificação e seus postos de atendimento – Centrais do Já, ficarão fechados pelos próximos 15 dias. A determinação foi anunciada nesta quarta-feira (18), pelo governador Renan Filho como medidas de prevenção do corona vírus (Covid-19). Também ficarão fechados pelo mesmo período academias e cinemas.

Em uma live (transmissão ao vivo), o governador informou que o Departamento Estadual de Trânsito (Detran/AL), a Perícia Médica e o Alagoas Previdência terão seus funcionamentos alterados. Segundo ele, o governo vai estudar uma maneira de manter o atendimento, mas de forma reduzida por causa do risco de contágio do coronavírus.

“Esperamos que as pessoas compreendam e procurem, durante esse período, a realização dos serviços pelos meios digitais”,  disse o governador, ao ressaltar que o Instituto de Identificação e as Centrais do Já são locais de grande aglomeração de pessoas.

O governador informou ainda durante a transmissão em rede social que vem conversando permanentemente com gestores municipais e com o governo federal a respeito da pandemia e das medidas necessárias para o combate ao Covid-19. Ele disse  que o Estado tem comprado insumos para saúde, ampliado leitos, mas que a prevenção é o principal remédio para impedir a propagação do vírus. Renan Filho disse ainda que as medias econômicas serão anunciadas serão anunciadas nesta quinta-feira (19).

Em Nº. 8.849, desta quarta, o prefeito de Maceió, Rui Palmeira também determinou a suspensão das atividades coletivas de cinema, teatro e afins; atividades comerciais que explorem recreação infantil e similares; academias, centros de ginásticas e estabelecimentos similares; o Projeto Domingo de Lazer, conhecido popularmente como Rua Fechada da Orla Marítima; toda e qualquer atividade que culmine em aglomeração de pessoas, observando-se os quantitativos previstos no parágrafo 1º do art.6 º do decreto 8846 de 18 de março de 2020.

Estabeleceu ainda que fica autorizado o funcionamento das seguintes atividades, observando-se as restrições adiante elencadas: centers, com horário limitado de funcionamento ao público ao período de 12h às 20h e bares, restaurantes e similares, inclusive aqueles situados no interior de shopping center, hotéis, pousadas, supermercados e afins, respeitando o distanciamento mínimo de um metro entre pessoas.

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