sábado 23 de novembro de 2024

Requisição de material médico-hospitalar, em casos de calamidade, é prevista pela Constituição e pelo SUS

22 de março de 2020 3:00 por Thania Valença

A saúde vai muito além do complexo de ações e políticas definidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS), no caso do Brasil, ou por qualquer outro modelo vigente no mundo.
Por suas características essenciais, os serviços de saúde são verdadeira garantia de direitos fundamentais, entre estes a vida e a dignidade humana. É por essa razão, inclusive, que a regulamentação das ações e serviços de saúde compete exclusivamente ao poder público (Art. 197 da Constituição Federal – CF/88).

No Brasil,  serviços de assistência à saúde são abertos à iniciativa privada. Entretanto, empresas só atuam no campo da saúde de forma complementar e de acordo com as diretrizes impositivas do sistema único e estatal de saúde, suas normas e regulamentos (art. 199 da CF). Ou seja, mesmo quando prestada pela rede privada, a assistência à saúde continua sendo pública no seu controle, nas suas prioridades.
Vale destacar, ensina destacado procurador federal, ouvido pelo @082noticias, que essas são as regras de gestão do sistema em situação de normalidade. Quanto se tem reconhecido estado de calamidade ou emergências em saúde pública, o cenário se modifica.

Num cenário de pandemia como o Brasil enfrenta, o poder estatal pode requisitar bens e serviços, tanto de pessoas físicas quanto de empresas e outros entres jurídicos, assegurando-lhes “justa indenização” somente depois (a posteriori). É o que estabelece o artigo 15º da Lei do SUS (Lei nº 8.080, de 1990).

Técnicos da Sesau recolheram insumos diversos em cinco estabelecimentos da capital.
Foto: Ascom/Sesau

A ação do governo de Alagoas, de requisitar equipamentos, insumos, medicamentos e demais produtos de saúde de fabricantes, distribuidores e varejistas do ramo está, portanto, sustentada na necessidade de aplicação da requisição de bens e serviços.
Em tempos de coronavírus, a questão pode ser abordada como uma situação concreta, em virtude da edição da Lei Federal nº 13.979/20, que declara situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus e prevê medidas médico-sanitárias para seu enfrentamento.

Embate político

Assim, e a despeito do embate político que travam o governador Renan Filho (MDB) e o senador Fernando Collor (PROS), a população alagoana precisa ter seu direito à saúde preservado, necessariamente no momento atual, em que o estado, o país e o mundo vivem uma pandemia. Depois de editar o decreto de situação de emergência nº 69.541, Renan Filho deu sequência às medidas oficiais para tentar minimizar os efeitos do novo coronavírus entre os alagoanos.

Neste sábado, 21, executou uma ação de a requisição administrativa de equipamentos, insumos, medicamentos e demais produtos de saúde nas sedes ou locais de armazenamento de fabricantes, distribuidores e varejistas do ramo. O governo informou que a medida, prevista pela Portaria Estadual nº 2087, de 20 de março de 2020, é necessária para o enfrentamento da situação de emergência causada pelo novo coronavírus.

Quebrando o ostracismo voluntário que adota após cada mandato, Fernando Collor volta ao cenário político estadual apontando seu olhar rancoroso para o jovem governador. Como sempre faz, usa seus veículos de comunicação para atacar os adversários, especialmente aqueles, como Renan Filho, que lhe apontam o começo do fim.

Desta vez o ataque veio da gazetaweb.com, o portal de notícias da OAM (grupo empresarial de Collor). Logo depois da ação administrativa que a Secretaria de Estado da Saúde executou, recolhendo luvas cirúrgicas, aventais cirúrgicos, lâminas para laringoscópio, eletrodos, estetoscópio, estetoscópio rappaport, oxímetro de pulso, aparelhos de pressão, aventais cirúrgicos, lanternas clínicas, óculos para proteção individual, ressuscitador manual, umidificador, fluxômetro de oxigênio e ar comprimido, carro maca esmaltado, camas elétricas, mesas e mesas auxiliares, eletrocardiógrafos, aparelhos para pressão, entre outros materiais de cinco empresas, o portal publicou reportagem acusando o governo de saquear estabelecimentos comerciais privados.

O governador reagiu, chamando Collor de mentiroso e fujão, e reafirmou a legalidade do ato, assegurando que todos os comerciantes serão indenizados.

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1 Comentário

  • Esse Fenando Collor devia ter o mínimo de dignidade e se afastar do cenário político.

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