2 de junho de 2020 2:10 por Marcos Berillo
Um homem foi condenado a pagar R$ 7 mil a título de danos morais por atacar um cachorro com uma barra de ferro. A decisão, da juíza Maria Dolores Giovine Cordovil, do Juizado Especial de Barreiro (MG), deixa claro: matar um animal indefeso, sem nenhum motivo para tanto, gera o dever de reparar.
Na decisão, de 20 de abril último, a juíza que a punição do ato é necessária “não somente para que cause um sofrimento também ao requerido, mas principalmente para que sirva de exemplo para todos aqueles que possam vir a pensar em praticar ato similar ao praticado pelo réu”.
Segundo os autos, o homem lançou um pedaço de ferro contra um cão da raça poodle, chamado Bilú, de dois anos de idade, perfurando o animal, que não resistiu aos ferimentos e morreu. Ao ser questionado sobre o ato, ele afirmou que “lugar de criar cachorro é dentro de casa e não na rua”. O cachorro foi atacado na porta da casa em que vivia.
No depoimento, ele alegou que tinha apenas se defendido. Segundo o réu, ele deixou uma gaiola no solo para que seu passarinho tomasse banho de sol, “quando foi surpreendido pelo cão que atacou a gaiola, vindo a matar seu passarinho”.
“Desesperado”, prossegue o relato, “o requerido tocou o cachorro, pegou a gaiola e foi em direção ao seu estabelecimento, quando percebeu que o cão estava voltando em sua direção. Em um instinto de defesa lançou mão do ferro utilizado para abrir a porta da loja, com a intenção de afastar o cachorro”.
Para a juíza, a tese oferecida pelo homem não ficou comprovada, além de ter sido contestada por duas testemunhas do crime. Ainda segundo a magistrada, “o fato trouxe dor, angústia e sofrimento para toda a família, sendo certo que houve uma perda que não poderá ser esquecida, ainda mais por ter sido causada por um ato de barbárie de um ser humano, sem qualquer respeito pelos animais”.
Fonte: Consultor Jurídico