6 de julho de 2021 1:12 por Mácleim Carneiro
Sou daqueles que costuma ler os classificados dos jornais, mesmo sem ter motivo ou objetivo definidos. E foi justamente por causa dessa mania (cuja prática ainda não consigo entendê-la como normal) que, lá pelos idos de 2004, li um anúncio no qual o inusitado me chamou atenção. Estava lá: “RÁDIO COMUNITÁRIA. Vende-se todo equipamento de uma rádio comunitária em funcionamento. Uma mesa de 6 canais, 2 microfones, 1 transmissor de 25w…” Era uma extensa relação, tinha até uma bicicleta de som, seja lá o que isso signifique. Suponho ser daquelas bicicletas que circulam pelo centro da cidade, fazendo aquele marketing barulhento.
Resolvi ligar para o telefone do anúncio e obtive a informação de que a rádio em questão era a Realidade FM, ficava no bairro do Feitosa e ainda não havia sido vendida. Pois bem, a que ponto chegou a nossa “realidade”. Para começar, uma rádio comunitária é uma concessão pública, cuja regulamentação, no seu artigo 1º, dispõe sobre o Serviço de Radiodifusão Comunitária, RadCom, instituído pela Lei n.º 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, como um Serviço de Radiodifusão Sonora, com baixa potência e com cobertura restrita, para ser executado por fundações e associações comunitárias sem fins lucrativos, com sede na localidade de prestação do serviço.
Distorções Evidentes
Deturpada a forma da lei, o que se vê, com raríssimas exceções, é a proliferação de rádios comunitárias que de comunitárias, de acordo como que reza a regulamentação, têm pouco ou quase nada. Sem ser necessário qualquer tipo de aprofundamento investigativo, observando-se apenas o que determina o RadCom, no capitulo VIII, que diz respeito à programação das rádios comunitárias, basta sintonizá-las para que as distorções fiquem evidentes. Lá, no tal capítulo VIII, está estabelecido: “As emissoras do RadCom atenderão, em sua programação, a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas, em benefício do desenvolvimento geral da comunidade”. Mas, como? Se, a começar pelos comunicadores (E essa observação não tem qualquer tipo de preconceito), percebe-se que eles não conseguem articular corretamente uma concordância verbal sequer.
Diz ainda, o tal capítulo: “É vedada a cessão ou arrendamento da emissora do RadCom ou de horários de sua programação bem como é vedado o proselitismo de qualquer natureza na programação das emissoras de radiodifusão comunitária”. Mas, como? Se, pelo menos um terço delas são emissoras evangélicas-doutrinárias, no mais tradicional estilo xiita. E mais; no mesmo capítulo, está lá: “As prestadoras do Serviço de Radiodifusão Comunitária só podem transmitir patrocínio sob a forma de apoio cultural, desde que restritos aos estabelecimentos situados na área da comunidade. Sendo permitido apenas veicular mensagens institucionais da entidade apoiadora, sem qualquer menção aos seus produtos ou serviços”. Mas, como? Se até propaganda de casas de strip, e seus respectivos produtos, era veicula normalmente em algumas dessas rádios comunitárias.
Vala Comum
À época, tive a pachorra de contar quantas rádios comunitárias eu conseguiria sintonizar em Maceió. Foram onze! Em cada uma delas, no mínimo, uma das normas regulamentadoras era completamente ignorada. Porém, o que mais me deixou desanimado foi perceber que a grande maioria das rádios procurava ter a mesma cara das emissoras comercias de péssimo gosto e relativa audiência. Tentavam copiar a programação, principalmente musical, daquelas que primam pela máxima do quanto pior melhor, cujo lema é: Vamos dar ao povo a cultura do jabá! Dessa forma, o que deveria ser, por lei, um veículo capaz de proporcionar inclusão cultural, para uma parcela da população excluída de tais práticas e oportunidades, esse mesmo veículo, sob a orientação da ignorância e pobreza de espírito, atuava ou atuam na vala comum do mau gosto e da mesmice. Que me perdoem se eu estiver errado, mas, acho que tudo o que você acabou de ler, por certo, continua a ser a realidade da nossa realidade surreal.
No +,MÚSICABOAEMSUAVIDA!!!