Acionada pelo Ministério Público Federal (MPF) sobre supostas irregularidades nas cotas raciais dos concursos públicos para docentes realizados de 2014 a 2019, a Universidade Federal de Alagoas (Ufal) assegurou que os certames ocorreram dentro do que determina a legislação sobre o tema.
A lei estabelece reserva de 20% das vagas para negros ou pardos, mas, de acordo com o pró-reitor de Gestão de Pessoas e do Trabalho, Wellington Pereira, os concursos para docentes na Ufal eram abertos por unidade acadêmica e áreas específicas, o que, em alguns casos, impossibilitava a reserva.
“Nossos concursos eram abertos por especialidades, o que significava a oferta de apenas uma vaga, na maioria das vezes, e, consequentemente, não conseguia atender a essa demanda de atingir as cotas raciais. No entanto, após a referida Recomendação de 2019, do MPF, a Universidade passou a adotar um novo procedimento, acompanhando, inclusive, o que já ocorria em outras instituições públicas de ensino superior”, esclareceu Pereira.
Segundo ele, houve mudanças no processo seletivo para atender à legislação. “Conseguimos fazer adequações a partir do edital 46/2019 para melhor atender à Lei de Cotas Raciais, ou seja, incidir o percentual de 20% a partir da quantidade geral do número de vagas ofertadas no edital, independente da área ou especialidade definida por curso ou unidade acadêmica. Adotando esse procedimento, passamos a atender integralmente à demanda do Ministério Público Federal”, disse o pró-reitor.
MPF diz que 88 vagas foram ‘perdidas’
No questionamento, o MPF alega que houve uma perda de 88 vagas, o que a Ufal nega. Provocado pelo Instituto Negro de Alagoas, o Ministério Público Federal, por meio da procuradora Niedja Kaspary, sugeriu que “seja firmado um termo de ajustamento de conduta junto à Ufal para, além das vagas referentes aos 20% já garantidos pela lei, sejam acrescidas, a cada concurso, no mínimo, duas ou três vagas por edital”. O objetivo deste termo de ajuste seria repor as vagas, supostamente, não contempladas durante a vigência da Lei 12.990/2014 e o ano de 2019.
Consultada, a Procuradoria Federal da Ufal concluiu que não é possível atender à sugestão do MPF. “Pelo exposto, parecemos claro, como já referi, que não é possível à Ufal, ainda que o queira, acrescentar ao percentual fixo de 20%, previsto no art 1º da Lei 12.990/2014, as vagas propostas pelo Instituto do Negro de Alagoas, dado que, fazendo-o, ultrapassaria indevidamente o limite legal”, destaca o parecer.
O pró-reitor Wellington Pereira reafirmou que a Ufal tem cumprido a recomendação do MPF e todos os editais de concurso estão atendendo às cotas raciais. “Infelizmente, em relação a essa suposta pendência que alegam de 88 vagas, não é possível o atendimento pela via administrativa, uma vez que, conforme elucidado pela PF da Ufal, ‘só compete ao administrador público executar o que a Lei permite, diante do princípio da legalidade’”, disse.
*Com assessoria