sábado 12 de abril de 2025

Por risco às aposentadorias, MP pede devolução de dinheiro retirado do AL Previdência

20 de dezembro de 2022 10:19 por Da Redação

Fachada do Ministério Público Estadual em Maceió | Divulgação

Em ação civil pública proposta, o Ministério Público Estadual (MP/AL) pede a devolução imediata de dinheiro retirado do Fundo de Previdência dos funcionários públicos alagoanos. Segundo o MP, o governo estadual retirou mais de R$ 142 milhões do AL Previdência, o que pode comprometer o pagamento das aposentadorias e pensões no Estado.

Diante dos prejuízos aos cofres do Fundo de Previdência, o MP/AL recorreu à Justiça pedindo a devolução imediata do valor, bem como a expedição de ordem judicial proibindo qualquer atividade bancária, econômica ou financeira que possa gerar diminuição do patrimônio dos Fundos com finalidade previdenciária.

A ação foi proposta pela 19ª Promotoria de Justiça da Capital, que solicitou informações à Caixa Econômica Federal sobre o valor dos títulos públicos federais que compõem o patrimônio do Fundo Previdência, resgatados pelo governo de Alagoas.

As informações solicitadas à Caixa dizem respeito ao valor do deságio sofrido pelos títulos em face de seu resgate antes da data prefixada. O fato produz a expectativa de prejuízo financeiro aos cofres do Fundo de Previdência.

No final de novembro último, o Sindicato dos Funcionários do Fisco (Sindifisco/AL) denunciou a decisão do governo do Estado de socorrer o Tesouro Estadual com dinheiro do Fundo Previdenciário. Para isso, o governador Paulo Dantas criou o Fundo Garantidor do Alagoas Previdência, ao qual transferiu 304 imóveis da rede estadual de ensino.

O governo argumenta que ao passar as escolas estaduais para o fundo garantidor, o Estado transfere também todas as despesas com manutenção predial, permitindo “uma maior especialização da Secretaria de Educação em suas atividades fins”.

Segundo os promotores Cecília Carnaúba, Jamyl Barbosa, Coaracy Fonseca e Gilcele Dâmaso, que impetraram à ação, a retirada afronta diretamente o inciso XII, artigo 167, da Constituição da República. A operação é prevista pelo § 1º, artigo 1º da Lei Estadual nº 8.759/22, de 26 de novembro do corrente ano, editada por iniciativa do Poder Executivo.

Entre os pedidos feitos pelos promotores estão:

A “suspensão de qualquer operação econômico/financeira/bancária, já iniciada e ainda não concluída, de diminuição dos recursos dos fundos, com finalidade previdenciária, abrigados pela Alagoas Previdência, seja individualizadamente seja em seu conjunto, exceto para pagamento dos benefícios previdenciários dos contribuintes/beneficiários de cada fundo, com os recursos do fundo específico a que se vincula”;

E a “devolução imediata de R$ R$ 142.383.403,92 (cento e quarenta e dois milhões, trezentos e oitenta e três mil, quatrocentos e três reais e noventa e dois centavos) à conta-corrente bancária do Fundo de Previdência com CNPJ registrado sob o nº 23.640.467/0001-00”.

 

Com Assessoria

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1 Comentário

  • Costumeira praxe, mete a mão
    para cobrir gastos e descobrr outros.
    Lembro do imposto das transações financeiras para área da saúde criado por Adib Jatene, que a politicalha usou para outros fins.

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