
O prefeito de Maceió, João Henrique Caldas (JHC), nomeou Sheila Erika Ferro Ramalho Nobre para o cargo em comissão da Diretora Técnica da Diretoria Social de Proteção e Defesa Civil, no dia 12 de setembro de 2024, por meio da Portaria nº 2022. Sheila Erika é esposa do coordenador-geral da Defesa Civil de Maceió.
O ato administrativo solicitado pelo prefeito contraria, frontalmente, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que editou a Súmula Vinculante nº 13/2008, exatamente para evitar o nepotismo cruzado. A súmula estabelece:
“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.
O Conselho Nacional do Ministério Público, por meio da Resolução nº 37/2009, também consagrou a proibição de contratar empresas prestadoras de serviços cujos sócios, gerentes ou diretores sejam parentes de membros ou servidores dos respectivos órgãos.
Dessa forma, a gestão de JHC não pode alegar desconhecimento ou ignorância sobre a ilegalidade da nomeação, uma vez que a legislação e as decisões do STF são amplamente divulgadas e já serviram de base para diversas anulações de atos administrativos semelhantes em todo o país.
Resta saber se o Ministério Público e demais órgãos de controle irão adotar as medidas cabíveis para corrigir essa afronta à legalidade e ao princípio da moralidade.