26 de fevereiro de 2025 11:02 por Da Redação

O Ministério Público do Trabalho em Alagoas (MPT/AL) obteve uma importante vitória na luta contra o trabalho infantil em Maceió. A 7ª Vara do Trabalho da Capital proferiu sentença definitiva, obrigando o município a adotar 58 medidas estruturantes para erradicar o trabalho infantil e garantir os direitos fundamentais de crianças e adolescentes. Além das obrigações de implementação de políticas públicas, a decisão também condenou o Município a pagar R$ 1 milhão em indenização por danos morais coletivos.
A ação civil pública foi movida pela procuradora do Trabalho, Cláudia Soares, que destacou a gravidade da situação em Maceió, cidade com o maior índice de trabalho infantil em Alagoas. “A omissão do município em garantir direitos básicos a crianças e adolescentes, como educação e proteção social, configura uma violação sistemática de direitos humanos”, afirmou Soares. Segundo ela, a decisão judicial representa um marco para a garantia de direitos dessa população vulnerável.
A juíza Luciana Espírito Santo, responsável pela sentença, afirmou que as provas apresentadas evidenciaram a ineficácia das políticas públicas de identificação, proteção e monitoramento do trabalho infantil. Ela ressaltou que o município não tem implementado medidas adequadas para combater essa prática, resultando em danos significativos à assistência social, à educação e à saúde dessas crianças e adolescentes.
Entre as medidas que o Município de Maceió deverá adotar estão a implementação de um orçamento público destinado ao combate ao trabalho infantil (pelo menos 1% das receitas previstas), o fortalecimento do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) e a realização de programas de formação profissional para adolescentes em situação de vulnerabilidade social. Além disso, será necessário realizar a identificação e o encaminhamento de crianças e adolescentes em situação de trabalho nas ruas para a rede de proteção social.
Outro aspecto destacado pela decisão judicial é a necessidade de criação de um Plano Municipal de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, que deve contemplar ações específicas para enfrentar o problema em locais como feiras livres, no comércio ambulante e em grandes eventos, como o Carnaval e o Réveillon, onde frequentemente se intensificam os casos de exploração infantil.
A sentença também determina que os serviços socioassistenciais, como os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e os Conselhos Tutelares, melhorem suas condições estruturais para atender adequadamente as vítimas de trabalho infantil. Isso inclui a reforma de instalações, aquisição de equipamentos e a ampliação do número de profissionais.
O pagamento de indenização de R$ 1 milhão, que será destinado a projetos voltados à proteção de crianças e adolescentes, também é uma das consequências da condenação. O valor será destinado ao Fundo Municipal ou Estadual da Infância e da Adolescência (FIA) ou a entidades beneficentes que atuam na área.
Apesar dos dados oficiais apontarem para 10,2 mil casos de trabalho infantil em Maceió, a realidade pode ser ainda mais grave, pois muitos casos não são registrados devido à invisibilidade dessa violação de direitos. Para o MPT/AL, essa omissão nas estatísticas revela a falha do município em reconhecer e combater de maneira eficaz essa forma de exploração.
Com essa decisão, espera-se que o Município de Maceió tome as medidas necessárias para garantir os direitos de crianças e adolescentes, e que o trabalho infantil deixe de ser uma prática naturalizada na sociedade.